Dono do maior shopping center da ParaĆba e considerado o homem mais rico do Estado, Roberto Santiago pode ser condenado a 44 anos de cadeia.
Tal condenaĆ§Ć£o corresponde Ć soma das penas mĆ”ximas que podem ser aplicadas pela JustiƧa ao empresĆ”rio em funĆ§Ć£o de crimes que ele supostamente cometeu em esquema de corrupĆ§Ć£o instalado em Cabedelo e desbaratado em abril Ćŗltimo pela OperaĆ§Ć£o Xeque-Mate, realizada conjuntamente pela PolĆcia Federal e o Grupo de AtuaĆ§Ć£o Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do MinistĆ©rio PĆŗblico da ParaĆba (MPPB).
Na operaĆ§Ć£o foram presas 11 pessoas, entre elas o prefeito Leto Viana, que em 2013 ascendeu Ć titularidade do cargo graƧas Ć renĆŗncia de Luceninha, eleito em 2012. Ele teria sido comprado por Santiago para entregar a Prefeitura de Cabedelo a quem pudesse barrar a construĆ§Ć£o de um shopping em Intermares.
A ‘compra’ de Luceninha foi negociada, entre outros, pelo radialista Fabiano Gomes, que decidiu delatar o empresĆ”rio apĆ³s o Gaeco e a PF levantarem que ele atuou nessa histĆ³ria como o ‘homem da mala’, levando mais de R$ 500 mil para o entĆ£o prefeito como parte do pagamento pela renĆŗncia.
Apesar da delaĆ§Ć£o, Fabiano (foto ao lado) pode ser condenado a 29 anos de reclusĆ£o (se a sentenƧa juntar as penas mĆ”ximas) por corrupĆ§Ć£o ativa e participaĆ§Ć£o em organizaĆ§Ć£o criminosa. Pena insignificante, pode-se dizer, se comparada ao que pode ‘pegar’ o prefeito Leto, cujas penas mĆ”ximas de reclusĆ£o, somadas. alcanƧariam mais de 67 anos. O ex-prefeito Lucenina, por sua vez, poderĆ” receber pena de atĆ© 12 anos de reclusĆ£o.
Veja a seguir os crimes mais relevantes pelos quais Roberto Santiago e Leto Viana deverĆ£o ser denunciados pelo Gaeco. Na sequĆŖncia, serĆ£o julgados e provavelmente condenados pela JustiƧa. O blog relaciona tambĆ©m as respectivas penas previstas em lei para cada crime.
Roberto Santiago
– por formar, chefiar, financiar ou integrar quadrilha, reclusĆ£o de trĆŖs a oito anos, que pode chegar a 13 anos por envolver funcionĆ”rios pĆŗblicos (Lei 12.850/2013, que define organizaĆ§Ć£o criminosa);
– por trĆ”fico de influĆŖncia, reclusĆ£o de dois a cinco anos (art. 332 do CĆ³digo Penal);
– por corrupĆ§Ć£o ativa, dois a 12 anos de reclusĆ£o (art. 333 do CĆ³digo Penal), que pode ser aumentada para 16 anos se juiz ou tribunal entender que Leto Viana e outros, funcionĆ”rios pĆŗblicos, cometeram atos para beneficiar interesse do empresĆ”rio (sabotar a construĆ§Ć£o do shopping da Marquise em Intermares, por exemplo).
Leto Viana
– por formar, chefiar, financiar ou integrar quadrilha, reclusĆ£o de trĆŖs a oito anos, que pode chegar a 13 anos por envolver funcionĆ”rios pĆŗblicos (Lei 12.850/2013, que define organizaĆ§Ć£o criminosa);
– por corrupĆ§Ć£o ativa, dois a 12 anos de reclusĆ£o (art. 333 do CĆ³digo Penal), que pode ser aumentada para 16 anos se juiz ou tribunal entender que Leto Viana e outros, funcionĆ”rios pĆŗblicos, cometeram atos para beneficiar interesse de Roberto Santiago (sabotar a construĆ§Ć£o do shopping da Marquise em Intermares, por exemplo).
– por corrupĆ§Ć£o passiva, dois a 12 anos de reclusĆ£o (art. 317 do CĆ³digo Penal), que pode ser aumentada para 16 anos se juiz ou tribunal entender que ele retardou, deixou de praticar ou praticou qualquer ato infringindo deveres do cargo em benefĆcio de Roberto Santiago e outros;
– por advocacia administrativa, detenĆ§Ć£o de trĆŖs meses a um ano (art. 321 do CĆ³digo Penal), por “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado (agravado por ser ilegĆtimo) perante a administraĆ§Ć£o pĆŗblica, valendo-se da qualidade de funcionĆ”rio”;
– por peculato, de dois a doze anos de reclusĆ£o (art. 312 do CĆ³digo Penal), por ter desviado dinheiro pĆŗblico em proveito prĆ³prio atravĆ©s de servidores fantasmas que empregou na Prefeitura;
– por lavagem de dinheiro, reclusĆ£o de trĆŖs a dez anos (Lei 9.613/1998), em razĆ£o de ter ocultado patrimĆ“nio que adquiriu com recursos oriundos de crime e colocou em nome de terceiros, os famosos ‘laranjas’;
– por fraude Ć licitaĆ§Ć£o, detenĆ§Ć£o de trĆŖs a seis anos (Lei 8.666/1993).
Advogados negam
Sobre as acusaƧƵes, os advogados Pedro Luiz Bueno de Andrade e Armando Mesquita Neto divulgaram hoje (10), em nome de seu cliente Roberto Santiago, nota Ć imprensa (leia abaixo). Nela, garantem – ao contrĆ”rio do que apuraram Gaeco e PF – que o empresĆ”rio jamais cometeu qualquer crime.
Tendo em vista os fatos veiculados recentemente pela imprensa sobre a inclusĆ£o de Roberto Santiago em denĆŗncia oferecida pelo MinistĆ©rio PĆŗblico, os advogados do empresĆ”rio vĆŖm reafirmar que seu cliente jamais praticou qualquer ato ilĆcito, o que demonstrarĆ£o cabalmente em juĆzo no momento oportuno.
Roberto Santiago e seus defensores seguem confiando plenamente que o Poder JudiciĆ”rio reconhecerĆ” a improcedĆŖncia dessas acusaƧƵes.
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