Justiça Federal determina suspensão do ato de interdição do IPC de JP




Uma decisão do Desembargador Federal do Trabalho, Ubiratan Moreira Delgado, expedida na tarde desta quinta-feira (03), determinou a liberação dos serviços na sede do Instituto de Polícia Científica, de João Pessoa.

Na decisão o desembargador determina a suspensão do ato de interdição do local e ainda lista as providências que devem ser tomadas para a retomada dos serviços.
"Considero que, por ora, estão atenuados os riscos iminentes à saúde e segurança dos servidores e usuários dos serviços prestados no prédio interditado, embora ainda seja necessário concluir algumas providências", diz o documento.
O IPC de João Pessoa estava interditado desde o final de março/2018 por uma decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba (TRT 13), através da juíza convocada Margarida Alves de Araújo Silva.

Providências indicadas:

1. Aquisição de sacos plásticos próprios para descarte de lixo hospitalar classe II, de
200 litros, em quantidade suficiente ao atendimento das necessidades do NUMOL por
pelo menos um ano;

2. Descarte do material biológico realizado por empresa especializada, contratada para
tal fim;

3. Início do processo de elaboração do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais;

4. Reforma de ambiente para instalação de scanner de cadáver;

4. Início dos trabalhos de reforma da área externa do NUMOL;

5. Desativação dos alojamentos masculino e feminino, com acomodação dos plantonistas
nos alojamentos da ACADEPOL até que se conclua os reparos do setor;

6. Suspensão das atividades do Laboratório de Balística Forense, inclusive com
proibição de realização de disparos no ambiente;

7. Adoção dos trâmites de revisão do projeto elétrico da estrutura do IPC.
ENTENDA O CASO
Toda a estrutura física do Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC) foi interditada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PB), no dia 6 de março.
A interdição é um desdobramento da fiscalização realizada pelo MPT-PB no dia 2 de março, que encontrou  irregularidades em várias áreas do instituto, como líquido cadavérico escorrendo e causando o risco de contaminação do lençol freático.
Segundo o órgão, essas situações poderiam prejudicar funcionários, pessoas que utilizam o serviço e a população em geral.
No entanto, no dia 7 de março, o Governo do Estado entrou com um recurso para suspender a interdição do IPC. Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social havia afirmado que a “falta de todos estes serviços trará efeitos muito graves para a sociedade e para Justiça, que vai deixar de materializar muitos crimes”.
Em 13 de março, o IPC iniciou reforma no Instituto Médico Legal para adequação para instalação do scanner de corpo e relocação de câmaras frias, atendendo algumas das demandas do MPT-PB. No mesmo dia, uma decisão judicial suspendeu a interdição da sede do IPC.
A liminar foi expedida pela juíza Herminegilda Leite Machado, da 3ª Vara Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

PB Agora

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