Admilson foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça na ação penal de número 2003316-08.2014.815.0000. Em dezembro de 2017, o Pleno do TJ-PB o condenou à pena de três anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto e à perda do cargo, após o esgotamento da fase recursal. Esta semana, o colegiado julgou improcedente os embargos apresentados pela defesa por intempestividade (ajuizados fora do prazo legal) e, por unanimidade, também acatou a questão de ordem apresentada pelo MPPB e expediu o mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.
A questão de ordem levantada pelo MPPB em sessão observou o que já dispusera o acórdão condenatório, e a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), de relativizar a presunção da inocência, quando esgotada a instância colegiada, permitindo a prisão em segunda instância.
O relator do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que, após o exame dos fatos, afirmou, no voto, que o agente público agiu com dolo, ao enganar as vítimas e receber valores indevidos, que não foram revertidos a quem de direito. O magistrado também destacou que a conduta do réu objetivou um lucro indevido em decorrência de engano provocado na vítima, que contribuiu para a finalidade delitiva, sem notar que estava sendo lesada.
Para o relator, as circunstâncias são consideradas negativas, uma vez que o delito foi cometido durante processo judicial, em que vítimas estavam sendo assistidas pelo réu, defensor público, confiantes de que ele estaria ali para proteger os seus interesses, além de que o fato gerou um desfalque financeiro em uma família necessitada.
O magistrado registrou ainda que o acusado é reincidente e possui maus antecedentes criminais, com três sentenças penais condenatórias. “O acusado violou o dever com a administração, pois, valendo-se do cargo de defensor público, agiu de forma contrária à ética e à moralidade, maculando a imagem da Defensoria Pública estadual”, argumentou.
Com Ascom do TJ-PB
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