A Justiça condenou o prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, o Doutor Verissinho, por improbidade administrativa, condenando o gestor à perda do cargo. A 1ª Vara da Comarca de Pombal deve oficiar a Câmara Municipal com a determinação. Contudo, ainda cabe recurso. 
A sentença faz parte do esforço do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em cumprimento à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça. O tribunal divulga, nesta segunda-feira (11), o último lote deste ano, dentro da Meta 4.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba contra o gestor e mais onze pessoas: Djonierison José Félix de França, Gilberto Ismael Lacerda, Anália Maria Oliveira Nóbrega, Rejane Dantas de Almeida Silva, Ivanildo Brunet de Sá, João Assis Rosendo, Francisca Elena da Silva Fernandes, José Vieira Filho, Geraldo Queiroga Sobrinho, Oseas Martins Ferreira e Francisca Ferreira de Sousa Assis. 
A ação, que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Pombal, se originou de acórdão encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ao órgão ministerial. 
De acordo com os autos do processo, os promovidos concorreram para a fraude a diversos procedimentos licitatórios. Entre os problemas apontados, estão a não observância do número mínimo de participantes na modalidade licitatória carta convite; fracionamento da modalidade licitatória em vários procedimentos, adotando a carta convite, quando a situação exigia a tomada de preços; falta de documentos obrigatórios em dois procedimentos; e superfaturamento na contratação de serviços de limpeza urbana constatado no procedimento licitatório modalidade carta convite, na ordem de R$ 34.324,48.
Em sua sentença, o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, condenou o prefeito Doutor Verissinho (Abmael de Sousa Lacerda) à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública e multa civil de dez vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeito no ano de 2004, a ser revertida em favor do Município de Pombal. Além disso, o magistrado manteve decisão de indisponibilidade de bens de Verissinho, devendo ser liberados os bens dos demais promovidos. 
Quanto aos demais réus, o juiz determinou, em relação a Djonierison José Félix de França, Gilberto Ismael Lacerda, Anália Maria Oliveira Nóbrega e Rejane Dantas de Almeida Silva, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; aos demandados Ivanildo Brunet de Sá, João Assis Rosendo, José Vieira Filho, Geraldo Queiroga Sobrinho, Oseas Martins Ferreira e Francisca Ferreira de Sousa Assis, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Por outro lado, o magistrado julgou extinto o processo sem apreciação do mérito com relação a Francisca Elena da Silva Fernandes, reconhecendo a intransmissibilidade da pretensão sancionatória quanto ela.

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