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Ministério do Trabalho na PB terá plantão no fim de semana das eleições para receber denúncias de assédio eleitoral


 O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) funcionará em regime de plantão neste sábado (3) e domingo (4), das 8h às 17h, para receber denúncias relacionadas a casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as Eleições 2026.

A iniciativa busca garantir que trabalhadores possam exercer o direito ao voto de forma livre, sem sofrer ameaças, constrangimentos, pressões ou qualquer tipo de retaliação relacionada à escolha política.

As denúncias poderão ser feitas de forma sigilosa ou anônima. Entre os canais disponibilizados pelo MPT estão o site da instituição e o WhatsApp Denúncias, pelo número (83) 3612-3128.

Também será possível registrar a denúncia presencialmente na sede do MPT em João Pessoa, localizada na Avenida Almirante Barroso, nº 234, no Centro, e na unidade de Campina Grande, situada na Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, nº 255, no bairro Estação Velha.

O que caracteriza assédio eleitoral

De acordo com o MPT, assédio eleitoral ocorre quando há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionados às eleições com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores.

Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaçar empregados de demissão ou de prejuízos no trabalho por causa de suas escolhas eleitorais, prometer benefícios vinculados ao voto, obrigar trabalhadores a participar de eventos de campanha ou utilizar materiais de determinado candidato.

Também são consideradas situações de possível assédio eleitoral a exigência de uso de roupas, bonés ou outros itens relacionados a candidatos, a realização de reuniões para tratar de orientação política no ambiente de trabalho e a adoção de escalas que dificultem o comparecimento do trabalhador às urnas.

O MPT também alerta para condutas como exigir informações sobre a seção eleitoral do empregado, pedir registros do momento da votação, reter documentos que impeçam o exercício do voto e perseguir ou fiscalizar de forma diferenciada trabalhadores por suas posições políticas.

O órgão destaca ainda que impedir ou dificultar o exercício do voto constitui crime eleitoral, conforme previsto no artigo 234 do Código Eleitoral.

A atuação especial do MPT-PB durante o fim de semana das eleições integra as ações de prevenção e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.



pbagora

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