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Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira; veja exceções

Foto: Kindel Media via Pexels

A partir desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pela legislação eleitoral. A regra está prevista no Código Eleitoral e consta no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A restrição começa às 17h do dia 29 de setembro e segue até as 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A proteção, no entanto, não é absoluta. A prisão continua permitida em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou em situações de desrespeito a salvo-conduto.

Regra para candidatos começou antes

Para candidatas e candidatos, a restrição já está em vigor desde 19 de setembro, quando teve início o período de 15 dias que antecede o primeiro turno. A regra também segue até 6 de outubro e admite a prisão em flagrante.

De acordo com o TSE, a medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como finalidade assegurar o exercício dos direitos políticos durante o período de votação, sem impedir as prisões nas hipóteses expressamente previstas em lei.



PB Agora

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