Além da impugnação apresentada pelo advogado Olímpio Rocha, a candidatura da senadora Daniella Ribeiro à primeira suplência de senador também passou a ser alvo de uma diligência determinada pela própria Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) intimou Daniella Ribeiro, nesta sexta-feira (14), para que, no prazo de três dias, supra uma irregularidade identificada no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), sob pena de indeferimento do pedido.
A questão apontada pelo TRE-PB envolve a filiação partidária. De acordo com a intimação, no registro de candidatura Daniella aparece vinculada ao Partido Progressistas (PP), número 11. Entretanto, a consulta realizada pela Justiça Eleitoral na base do Sistema de Filiação Partidária identificou que ela consta como filiada ao Partido Social Democrático (PSD), número 55, desde 31 de março de 2022, sem registro de desfiliação.
A divergência foi registrada no item referente ao requisito de filiação partidária pelo prazo mínimo de seis meses antes das eleições. Por isso, a Justiça Eleitoral determinou que Daniella apresente os documentos ou esclarecimentos necessários para suprir a irregularidade apontada no registro.
A intimação foi expedida no processo que analisa o registro de candidatura de Daniella Ribeiro para o cargo de primeira suplente de senador na chapa encabeçada por Nabor Wanderley. O processo também já conta com a impugnação apresentada por Ulisses Aparecido Barbosa, representado juridicamente por Olímpio Rocha, que questiona a elegibilidade de Daniella com base na regra constitucional de inelegibilidade por parentesco.
Assim, além da discussão jurídica levantada na impugnação, o registro de Daniella Ribeiro agora enfrenta uma diligência determinada de ofício pela Justiça Eleitoral, relacionada à regularidade de sua filiação partidária.
O documento não representa, neste momento, uma decisão de indeferimento da candidatura. Trata-se de uma intimação para que a candidata regularize ou esclareça a situação dentro do prazo de três dias. A própria Justiça Eleitoral, contudo, registra expressamente que o não atendimento da determinação poderá resultar no indeferimento do pedido de registro.




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