O São João de Campina Grande de 2026 vai ser lembrado por
mais do que forró e quadrilha. Vai ser lembrado como o festejo em que um gesto
de trinta segundos num palco rendeu representação no Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba contra três pessoas: o senador Efraim Filho, o prefeito
Bruno Cunha Lima e o cantor Wesley Safadão. O Ministério Público Eleitoral entendeu
que o símbolo do "foguete", apontado por Safadão durante seu show no
Parque do Povo e repetido por Efraim, presente na plateia, configurou propaganda
eleitoral antecipada em evento público financiado com recursos do município.
A pergunta que muita gente está fazendo, e que merece ser
feita em voz alta, é simples: onde está o critério?
Porque enquanto o MPE da Paraíba corria para protocolar a representação,
boa parte do Brasil ainda estava processando o que aconteceu no Carnaval de
2026. Naquele fevereiro, escolas de samba desfilaram na Marquês de Sapucaí com
alegorias, fantasias, sambas-enredo e adereços que, de forma explícita ou
velada, celebravam o governo federal e o presidente Lula. Algumas com
financiamento público direto ou indireto. O carnaval carioca recebe verbas
municipais, estaduais e patrocínios de estatais. E nenhuma representação
eleitoral de peso foi a lugar nenhum. A festa foi chamada de manifestação
cultural, de expressão popular, de tradição. Que é. Mas também foi, em vários
momentos, palanque, inclusive com distribuição de panfletos em homenagem a Lula.
Só para lembrar, no Carnaval de 2026, a escola de samba Acadêmicos de Niterói desfilou no Grupo Especial do Rio de Janeiro prestando uma grande homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O enredo "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil" retratou a trajetória do presidente desde a infância pobre no Agreste pernambucano até a ascensão política e isso em período eleitoral.
A comparação não é para dizer que escola de samba não pode
existir ou que cultura popular precisa ser censurada. É para apontar que o mesmo
raciocínio não está sendo aplicado dos dois lados e a decisão contra o que
ocorreu em Campina Grande parece ser seletiva.
E o problema não para aí. Nas redes sociais, logo após a
repercussão do caso Safadão, começaram a circular especulações de que o MPE
também poderia processar a dupla Zé Neto e Cristiano, porque numa apresentação a dupla teria entoado o verso "escuta aí o barulho do
foguete". A música existe, o foguete existe na letra, o público cantou
junto. Vai virar processo também? E se virar, por que só agora, só aqui, só
neste contexto político específico?
Mais curioso ainda é o caso de Leo Foguete, cantor cujo nome
artístico é, literalmente, Leo Foguete, que está na grade de shows do próprio
Parque do Povo durante o São João de Campina Grande. O mesmo espaço público. O
mesmo evento financiado com dinheiro privado e público. O mesmo contexto que
gerou a representação. Se o critério é o símbolo do foguete associado a uma
candidatura, o que acontece quando o artista é o próprio foguete? Haverá
recomendação prévia da Procuradoria? Haverá ação?
A resposta mais provável, é não, eu acho...
O Ministério Público Eleitoral cumpre papel fundamental na
democracia brasileira. A vedação à propaganda antecipada existe por uma razão
legítima: impedir que candidatos usem o poder e o acesso a recursos públicos
para se promover antes do período eleitoral, enquanto outros não têm as mesmas
condições. A lei faz sentido. O problema não é a lei. O problema é quando a lei
é acionada supostamente de forma seletiva, alcançando gestos de trinta segundos
de um lado e ignorando espetáculos de mais de sessenta minutos do outro, a
depender de quem está no palco e de qual bandeira política está sendo agitada.
O comentário que circulou nas redes sociais, comparando o
financiamento de escola de samba para tocar hino de partido com a rapidez com
que o MPE ajuizou ação pelo gesto do foguete, não é sofisticado juridicamente,
mas captura um sentimento real e legítimo de assimetria. As pessoas percebem
quando o mesmo instrumento é usado com pesos diferentes. E quando percebem, acredito que a
instituição perde.
O processo contra Efraim, Safadão e Bruno Cunha Lima ainda
não tem julgamento de mérito. O TRE-PB vai analisar os fatos e decidir. Pode
ser que a representação proceda. Pode ser que o tribunal entenda que um gesto
espontâneo num show de forró, sem discurso, sem material de campanha e sem
pedido explícito de voto, não configura o ilícito descrito na lei. O que já
está claro, porém, independentemente do resultado, é que a pergunta sobre
isonomia não vai embora com a sentença.
Enquanto o foguete de trinta segundos virar processo e o
samba de oitenta minutos virar patrimônio cultural, a Justiça Eleitoral vai
continuar sendo percebida por metade do país como árbitro e pela outra metade
como parte. E nenhuma democracia aguenta muito tempo funcionando assim.
Por Simone Duarte




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