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Justiça condena presidente do PSTU a 2 anos por fala contra judeus

 


Decisão considerou crime de racismo as declarações de José Maria de Almeida em ato na av. Paulista em defesa do povo palestino, em 2023; partido diz que vai recorrer

O juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo, condenou José Maria de Almeida, presidente e fundador do PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado), a 2 anos de prisão em regime aberto. A sentença foi divulgada na 3ª feira (28.abr.2026) e se baseia em um discurso proferido pelo político durante manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 22 de outubro de 2023.

A Conib (Confederação Israelita do Brasil) e a Fisesp (Federação Israelita do Estado de São Paulo) acionaram o MPF (Ministério Público Federal) para processar o dirigente partidário por crime de ódio.

“Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar”, disse José Maria na época em ato público realizado em defesa do povo palestino e contra a guerra na Faixa de Gaza.

O MPF acusou José Maria de “promover um discurso de ódio e racismo ao Estado de Israel, pregando de forma velada a expulsão dos judeus, de sua terra ancestral no Oriente Médio”. O juiz Massimo Palazzolo afirmou que as críticas de José Maria no ato em favor do povo palestino “demonstram um teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação à comunidade judaica”.

“A Lei n.º 7.716/89 (Lei dos crimes raciais) criminalizou os comportamentos discriminatórios por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, estabelecendo regime penal para condutas que disseminam o ódio e estigmatizam grupos humanos; e, como instrumento contra o comportamento discriminatório”, declarou o magistrado. 

Palazzolo também afirmou: “Insta salientar que a crítica ao Estado de Israel, por si só, não configura uma prática antissemita ou tampouco antissionista, contudo, as mensagens transmitidas pelo acusado, demonstram um teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso e em relação tanto à comunidade judaica como ao movimento sionista”. 

José Maria de Almeida foi candidato à Presidência da República em 4 eleições: 1998, 2002, 2010 e 2014. 

Em nota, o partido disse que vai recorrer da condenação e afirmou que defender o fim do Estado de Israel não é um ataque ao povo judeu, mas uma crítica política, comparando essa posição à defesa do fim do regime de apartheid na África do Sul.

Eis a íntegra da nota do PSTU

“Diante da condenação do presidente do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), José Maria de Almeida, pelo infundado crime de “racismo”, por uma fala denunciando o genocídio e o regime colonialista imposto pelo Estado de Israel sobre a Palestina ocupada, o partido afirma que irá recorrer da decisão. Mais do que isso, o PSTU reafirma sua luta em defesa do povo palestino e contra o genocídio em Gaza. 

“O processo foi movido por entidades sionistas, como a Conib (Confederação Israelita do Brasil) e a Fisesp (Federação Israelita do Estado de São Paulo). Mesmas entidades que, diante do desgaste político sofrido pelo Estado de Israel com o avanço do genocídio que já vitimou mais de 67 mil pessoas em Gaza, a maioria mulheres e crianças, desatou uma campanha de perseguição e assédio judicial contra jornalistas e figuras públicas que, aqui no Brasil, se colocaram contra esse morticínio.

“Essa condenação não tem qualquer sustentação, seja histórica, política ou legal. A decisão parte de uma deturpação sustentada por organizações sionistas que comparam falsamente “sionismo” com “judaísmo”. O sionismo nada tem a ver com religião ou um grupo étnico, é uma ideologia de extrema direita que não representa o povo judeu. “Afirmar que o Estado de Israel tem que acabar não significa, como querem fazer parecer as entidades sionistas, qualquer pregação contra o povo judeu. É o mesmo que defender o fim do Estado de Apartheid da África do Sul, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial. Não há, aliás, nenhuma lei no país que dê base legal a uma decisão como essa, tendo Zé Maria apenas expressado sua opinião contra um massacre repudiado massivamente no mundo todo. 

“O argumento utilizado por essas entidades sionistas parte de um desespero de tentar defender o indefensável, já que o mundo inteiro está vendo o genocídio do povo palestino praticado por esse Estado racista, colonialista e genocida de Israel. Vale lembrar que, nesta mesma manhã de terça-feira, o próprio Itamaraty confirmou a morte de uma família brasileira, incluindo uma criança, no sul do Líbano, vítima dos bombardeios israelenses.

“Diante de uma decisão sem qualquer base legal, o PSTU vai recorrer no Tribunal Federal de São Paulo (TRF3). Mais do que isso, o partido não vai retroceder um milímetro de sua denúncia do Estado de Israel e dos sucessivos crimes contra a humanidade que vem praticando sob os olhos do mundo. O PSTU reafirma sua defensa incondicional do povo palestino, contra o genocídio e pelo fim do Estado sionista, racista e colonialista de Israel, por uma Palestina laica, democrática e não-racista, onde todos os povos, judeus, árabes e de todas as etnias e religiões possavam conviver pacificamente.”



Poder360

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