O vereador Saulo Noronha apresentou, na Câmara Municipal de Campina Grande, um Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Compostagem e Aproveitamento de Resíduos Orgânicos provenientes das feiras livres do município.
A proposta tem como principal objetivo promover o reaproveitamento sustentável de resíduos orgânicos, como restos de frutas, verduras e legumes, transformando esse material em adubo natural e reduzindo o volume de lixo destinado aos aterros sanitários.
De acordo com o projeto, a iniciativa busca incentivar práticas de sustentabilidade e fortalecer a economia circular, além de estimular a agricultura urbana e o desenvolvimento de hortas comunitárias. O adubo produzido poderá ser destinado, prioritariamente, a projetos comunitários, escolas públicas com ações de educação ambiental e pequenos produtores rurais.
O texto também prevê que o Poder Executivo seja responsável por promover a coleta seletiva dos resíduos orgânicos nas feiras livres e encaminhá-los para unidades de compostagem, que poderão ser administradas pelo próprio município ou por meio de parcerias com cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Outro ponto destacado na proposta é a realização de campanhas educativas voltadas aos feirantes e à população, com o objetivo de incentivar a separação correta dos resíduos e ampliar a conscientização ambiental.
Na justificativa do projeto, o vereador ressalta que as feiras livres desempenham papel fundamental no abastecimento alimentar e na geração de renda, mas também são responsáveis por grande volume de resíduos orgânicos descartados de forma inadequada, contribuindo para impactos ambientais e sanitários.
Ainda segundo o documento, a compostagem surge como uma solução eficiente e de baixo custo, capaz de transformar resíduos em insumos úteis, reduzir despesas com transporte e descarte de lixo e promover benefícios ambientais e sociais para o município.
A proposta está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos e, caso aprovada, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 120 dias após sua publicação.




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