A Justiça Eleitoral da 17ª Zona de Campina Grande julgou
improcedente a representação apresentada pelo ex-candidato a prefeito Jhony
Wesllys Bezerra Costa e pela coligação União por Amor a Campina contra os
servidores municipais Geraldo Walker Marinho Faustino e Thiago Victor Oliveira
Rodrigues. A decisão foi proferida em 18 de novembro de 2025 pela juíza
eleitoral Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos.
A ação contestava publicações no Instagram realizadas
durante o período eleitoral de 2024, alegando propaganda irregular negativa,
ofensa à honra e possível uso indevido da máquina pública. O conteúdo incluía
sátiras direcionadas a apoiadores de Jhony e críticas a atos de campanha.
A juíza reconheceu a perda de objeto quanto aos pedidos de
remoção das publicações devido ao término das eleições e analisou o mérito
somente em relação às sanções pretendidas pela coligação.
No entendimento do Juízo Eleitoral: as postagens
caracterizaram crítica política, ainda que ácida, dentro do limite da liberdade
de expressão; não houve prova de ofensa direta à honra do candidato; não se
verificou uso indevido da máquina pública; a acusação de “milícia digital” não
se sustentou por falta de evidências.
O Ministério Público Eleitoral também havia recomendado a
improcedência do pedido, reforçando que as manifestações se enquadraram no
debate político permitido pela legislação.
Com isso, foram rejeitados os pedidos de multa,
encaminhamento para investigação criminal e demais penalidades. O processo
seguirá para arquivamento após o trânsito em julgado.


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