Juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo entendeu que “há negacionismo” na ideologia de gênero alegada por Nikolas ao criticar a mulher trans
O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a indenizar em R$ 40 mil uma mulher transexual. Segundo o processo, o parlamentar, quando ainda atuava como vereador em Belo Horizonte (MG), afirmou que a vítima “se considera mulher, mas ela é um homem”.
O caso ocorreu em 2022. A mulher alega que foi a um salão de beleza, e a dona se recusou a atendê-la, pois “só atendia mulheres biológicas”. A vítima relatou a situação nas redes sociais. Nikolas, à época vereador, republicou o vídeo nas redes sociais, adicionando comentários, como a declaração de que “ela se considera mulher, mas ela é um homem”.
Ao se defender, Nikolas afirmou que “limitou-se a exercer seu direito de crítica à ideologia de gênero, conforme orientação pessoal e de seu grupo político”.
Porém, o juiz não acatou a justificativa. “O que é, contudo, a ideologia de gênero mencionada pelo réu? Trata-se de termo utilizado por determinados grupos religiosos, que insistem em negar a pessoas o direito de se atribuir a um gênero diverso daquele que lhes foi atribuído quando nasceram. Ora, em uma sociedade em que vigora a liberdade e a democracia, não parece razoável negar esse direito”, escreveu.
“Pode-se, então, afirmar enfaticamente que há negacionismo na chamada ideologia de gênero. Esta ignora a distinção da categoria gênero com a categoria sexo, amplamente reconhecida na ciência”, completou o magistrado.
O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 40 mil na decisão que foi proferida em 19 de novembro.
Metrópoles


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