Edital de R$ 394 milhões é alvo de mandado de segurança em João Pessoa; qual a posição do TCE-PB e do MPPB?


Em um novo capítulo da polêmica, uma das empresas que participou do processo licitatório inicial e que foi suspenso pela Justiça. impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar na Justiça da Paraíba, alegando ilegalidades e vícios no edital do Chamamento Público nº 004/2025, promovido pela INOVATEC-JP.

Segundo a petição, houve violação de princípios constitucionais fundamentais, como isonomia, competitividade, publicidade, eficiência e economicidade. A empresa questiona, entre outros pontos, a escolha da modalidade de chamamento público em detrimento do pregão eletrônico, mesmo tratando-se de objeto comum à administração pública, como manutenção e modernização da rede de iluminação urbana.

Além disso, a empresa afirma que o valor do contrato triplicou em relação ao edital anterior (de R$ 124,7 milhões para R$ 394,5 milhões), sem que houvesse justificativas técnicas e econômicas proporcionais. A ação também aponta cláusulas supostamente restritivas e direcionamentos técnicos, como a exigência de determinados chips e drivers de marcas específicas (CREE e Mean-Well), além de critérios de garantia considerados inexequíveis para a maioria do mercado, como exigência de 10 anos de cobertura total, sem custos de manutenção.

A empresa afirma ter solicitado documentos técnicos e planilhas de custos para elaborar sua proposta, mas que teve os pedidos negados sob alegações genéricas de “sigilo estratégico”, prática que, segundo jurisprudência do TCU citada na ação, deve ser justificadamente excepcional e jamais usada para comprometer a ampla concorrência.

Entre os argumentos jurídicos, destaca-se que o edital não foi precedido de Estudo Técnico Preliminar (ETP), requisito obrigatório pela Lei nº 14.133/2021, nem apresentou matriz de riscos ou justificativas para o modelo de contratação adotado. A ação também chama atenção para a inegável sobreposição de competências entre a INOVATEC, um serviço social autônomo, e a Prefeitura de João Pessoa, levantando dúvidas sobre a legalidade de a agência conduzir sozinha uma contratação de natureza eminentemente pública, com recursos do município e impacto direto no erário.

A empresa pede, portanto, a anulação do edital e a reformulação do processo, garantindo plena competitividade e respeito aos preceitos da nova Lei de Licitações. O pedido está em análise judicial.

Diante da gravidade dos questionamentos levantados, surge a indagação: como vêm atuando os órgãos de controle e fiscalização diante de um contrato dessa magnitude? Qual a posição do Ministério Público e do Tribunal de Contas da Paraíba frente aos pontos elencados na ação judicial?


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