O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-candidato a prefeito de Campina Grande, Artur Bolinha (Novo), ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por propaganda eleitoral considerada irregular. A decisão da Corte foi motivada por um vídeo de campanha divulgado em 2024, no qual o empresário aparece fazendo um gesto que, segundo o tribunal, está ligado à simbologia da supremacia branca.
A representação foi protocolada pelo PSOL de Campina Grande, com atuação do advogado e ativista Olimpio Rocha. De acordo com a legenda, o sinal feito por Bolinha reproduz um dos gestos reconhecidos internacionalmente como símbolo de ódio e intolerância, listado inclusive pela Anti-Defamation League (ADL), organização que monitora grupos extremistas.
A defesa do ex-candidato argumentou que o gesto fazia alusão ao número 30, utilizado por Bolinha nas eleições. No entanto, o ministro relator do caso, André Ramos Tavares, rejeitou a justificativa e destacou que "a liberdade de expressão não ampara manifestações de ódio nem mensagens subliminares racistas travestidas de propaganda eleitoral". O TSE considerou o uso do gesto incompatível com os princípios democráticos e determinou, além da multa, o envio dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para apuração de possível responsabilidade criminal.
O valor da penalidade imposta é o teto previsto na legislação para esse tipo de infração. A decisão, unânime entre os ministros da Corte, pode estabelecer um importante precedente quanto ao uso de sinais com conotação discriminatória durante campanhas eleitorais no país.
Artur Bolinha, empresário do ramo têxtil e proprietário da marca Rutra, disputou a Prefeitura de Campina Grande, mas não teve sucesso nas urnas. Ele ainda não se pronunciou oficialmente sobre a condenação.
Com informações do Blog do Maurílio Júnior.
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