Após repercussão por conta de recurso protocolado no STF, defesa de RC explica do que se trata a nova peça processual


Segundo a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) no novo recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), destaca que esse não é relativo ao indeferimento do registro de sua candidatura ao Senado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Vale ressaltar que não existe ainda possibilidade jurídica de se recorrer ao STF contra a decisão do TRE-PB. Antes, é preciso que o caso seja apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde se encontra no momento.

Os advogados de Ricardo já requereram medida de urgência (liminar) contra o indeferimento na Paraíba visando registrar a candidatura antes das eleições. Esse recurso pode ser analisado ainda esta semana. Negando ou concedendo a liminar, ainda vai restar a análise de mérito do processo de registro, o que deverá ser discutido num recurso ordinário, que, se ainda não foi, deverá ser protocolado pelo petista.

Assim sendo, do que trata o novo recurso manejado pelos advogados de Ricardo?

“O recurso protocolado no domingo, no STF, na verdade, questiona a decisão da ministra Rosa Weber, em 12 de agosto, negando liminar para suspender a inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho e a decisão do TSE tornando-o inelegível pela prática de abuso de poder nas eleições de 2014 (caso PBPrev, etc.)”, ressalta a defesa do ex-governador.

No sistema do STF, a peça processual está registrada como Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1403356). O Agravo é exatamente contra a decisão da ministra Rosa Weber. O Recurso Extraordinário questiona a antiga decisão do plenário do TSE. Embora os recursos no TSE e no STF, no final das contas, intentem o mesmo objetivo, que é buscar condições de elegibilidade para o ex-governador Ricardo Coutinho, são instrumentos jurídicos totalmente diferentes.

No TSE, a resposta deverá ser bem mais rápida e se restringirá a discutir ou não a manutenção da inelegibilidade de Ricardo, o que permitirá ou não o registro da candidatura. Como foi o próprio TSE que decretou a inelegibilidade, a probabilidade é que inelegibilidade seja mantida. É a lógica, não há mistério.

No recurso ao STF, embora haja um pedido de revisão da decisão da ministra Rosa Weber negando liminar para registro de candidatura, que se aproveitaria agora, o objeto é mais amplo e tenta modificar o entendimento da Justiça Eleitoral e do próprio Supremo sobre a data de contagem do prazo da inelegibilidade de 8 anos.

A maioria dos juristas avalia se tratar de um recurso de probabilidade remota, mas os advogados de Ricardo devem forçar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo partido Solidariedade, para discutir o assunto. Dificilmente, virá alguma decisão no curto prazo.


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