Justiça derruba autorização para entidades comprarem vacinas

 

Após forte lobby de empresários, Congresso já discute alterar lei que previa doações ao SUS

NEIL HALL/EFE/EPA - 22.02.2021

Pelo menos dez entidades já poderiam adquirir imunizantes sem doar todos ao SUS, como prevê a lei atual

A Justiça Federal derrubou nesta quarta-feira (17) a liminar concedida pela 21ª Vara Federal do DF que autorizou dez entidades privadas a importarem vacinas contra a Covid sem a obrigação de repassá-las ao SUS (Sistema Único de Saúde), como determina a lei atual de compra de vacinas pela iniciativa privada.

A decisão foi do desembargador e presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal), Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, contra liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do DF, que foram concedidas às entidades.

Proferida no dia 25 de março, a decisão considerou inconstitucional o trecho da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que determinava a doação de todas as vacinas compradas por empresas enquanto o Brasil não vacinasse os grupos prioritários contra a covid-19.

Ainda de acordo com a lei sancionada, somente após a imunização destes grupos que as empresas poderiam utilizar metade das doses compradas para doar a outras pessoas ou vacinar seus funcionários, enquanto a outra metade também seria destinada ao SUS. As vacinas não podem ser vendidas.

Ele entendeu que, além dos problemas técnicos de ordem constitucional, a exigência de doação gerou um retrocesso e acabou (na prática) desestimulando a participação da sociedade privada no processo de imunização contra o coronavírus.

O juiz ainda sustentou que a lei é insuficiente para cumprir o papel de garantir o direito fundamental à saúde e à vida dos brasileiros (que serviu de justificativa para a sua edição).


R7

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