Ministro do STF anula todas as condenações de Lula em Curitiba

 

MATHEUS TEIXEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (8) a anulação de todas as condenações proferidas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.

Lula tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia.

O ministro entendeu que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela vara responsável pela operação e determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

​Assim, as condenações que retiravam os direitos políticos de Lula não têm mais efeito e ele e pode se candidatar nas próximas eleições, em 2022.

Ainda não há data para o julgamento do caso pelo conjunto de ministros e isso só ocorrerá se o Ministério Público Federal recorrer da decisão. A corte ainda deverá decidir se decide o caso no plenário ou na 2ª Turma, geralmente mais favorável aos pedidos do petista.

Na decisão, Fachin argumentou que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso.

Fachin disse que a questão da competência da 13ª Vara Federal do Paraná já havia sido levantada indiretamente pela defesa, mas que esta foi a primeira vez que a defesa apresentou um pedido que “reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo STF”.

Por causa da sentença do tríplex, o ex-presidente ficou preso por um ano e sete meses, entre 2018 e 2019, e não pôde disputar a última eleição presidencial, barrado pela Lei da Ficha Limpa.

O ex-presidente já vinha tentando anular as condenações por meio de um pedido de habeas corpus no qual questionava a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro, que expediu a sentença no caso do apartamento no litoral paulista.

Já a segunda sentença, sobre a propriedade rural no interior de São Paulo, foi expedida pela juíza Gabriela Hardt.

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