Suspensa decisão que impede serviço de urgência na cobertura do mercado de CG

 


O desembargador José Ricardo Porto deferiu parcialmente pedido feito pelo Município de Campina Grande no sentido de suspender os efeitos da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 0813418-77.2020.8.15.0001, no tocante a declaração de nulidade da Dispensa Emergencial 086/2020, que objetivava a execução de obras na cobertura do mercado central, que desabou parcialmente em 14 de novembro de 2020.

Alega o Município que ao anular a Dispensa Emergencial 086/2020, a sentença terminou por impedir a edilidade de dar seguimento à realização dos serviços urgentes de reparos e contenção dos abalos da estrutura física da Feira Central de Campina Grande, fato este que coloca em risco de uma só vez a saúde e a segurança da imensa população que frequenta o local.

No exame do caso, o desembargador José Ricardo Porto observou que “restou evidenciado o sério risco de comprometimento da segurança e vida dos usuários daquele espaço público, sendo razoável, e até mesmo imperativo, que hajam intervenções de contenção para evitar algo pior”.

O desembargador acrescentou que pelo contrato firmado a obra deveria ser concluída no prazo de 180 dias. “Assim sendo, tenho por evidenciada a verossimilhança quanto ao sobrestamento dos efeitos da sentença no tocante a revogação da Dispensa Emergencial 086/2020, em razão das peculiaridades ora delineadas”, ressaltou.


 


Gecom – TJPB

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