STF forma maioria para permitir compra de vacinas por estados e municípios

 

Até o momento, sete ministros já validaram liminar de Lewandowski

NELSON JR. / STF 10-03-2020

Aquisição será permitida caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local


O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para permitir que estados e municípios comprem vacinas contra o coronavírus caso o Ministério da Saúde não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou se as doses previstas forem insuficientes.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com 7 votos para validar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado. Acompanharam o entendimento do relator os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

O entendimento firmado pela Corte é de que estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o plano de imunização ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

Importação de vacinas

A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no país dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes - ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.


(Com informações do Estadão Conteúdo)


R7

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