A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (2/2) o resultado da 5ª Revisão Tarifária Periódica da Campina GrandeS.A. – EBO, a vigorar a partir de 04 de fevereiro de 2021.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem objetivo de promover o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL.
Confira os novos índices:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
EBO | 3,58% |
Empresa | Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão | Alta tensão | Efeito Médio | |
EBO | 4,06% | 8,61% | 5,21% |
Os índices foram impactados, em especial, pelas despesas com encargos setoriais e com atividades do segmento de transmissão de energia – destaque para o aumento de custos referentes às novas instalações de transmissão.
A Revisão Tarifária Periódica da EBO foi discutida na Consulta Pública nº. 065/2020 que recebeu contribuições entre 11 de novembro e 28 de dezembro de 2020. Com o objetivo de discutir a proposta com a sociedade, a ANEEL promoveu também a Audiência Pública nº 009/2020 que ocorreu formato virtual em 3 de dezembro de 2020.
Foram definidos ainda os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora, para o período de 2022 a 2025.
paraibaonline
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