TCE emitiu alerta contra a Câmara Municipal de Pombal



O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitiu Alerta a Câmara de Vereadores do Município de Pombal. Em resumo, os auditores apontam superestimação no Projeto de Lei Orçamentário de 2021 uma vez que seu valor foi 10,48% superior à maior receita corrente líquida arrecadada nos exercícios de 2018 e 2019, impactando, por conseguinte, os indicadores de Despesa Total com Pessoal calculados para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Projeto de Lei Orçamentária de 2021 encaminhado pelo Poder Executivo apresenta autorização para abertura de créditos adicionais suplementares correspondente a 15% do total de despesas fixadas, ou seja, R$13.592.279,85. Nesse contexto, cumpre informar que a possibilidade de alterações nos montantes propostos enfraquece o papel da Câmara Municipal no controle da atividade financeira e orçamentária do Município, devendo esta Casa verificar a conveniência de reduzir o valor proposto.

Lei o Relatório a baixo

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Câmara Municipal de Pombal, sob a responsabilidade do(a) interessado(a) Sr(a). Paulo Gomes Vieira, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:

  1. a) A previsão de receitas correntes do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 foi superestimada, oferecendo indícios significativos de que o art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) não foi seguido pelo Poder Executivo. Reitera-se, nesse contexto, a importância de que as receitas correntes previstas estejam compatíveis com o histórico de arrecadação de períodos anteriores e com as projeções de crescimento e de inflação oficiais, uma vez que excessos de estimativa podem ocasionar efeitos deletérios durante a execução orçamentária, especialmente ao conceder autorização legislativa para execução de despesas que não possuam contrapartida realista de arrecadação.

Verifica-se, ainda, que tais superestimativas acarretaram desvio no valor calculado da Receita Corrente Líquida do PLOA 2021, uma vez que seu valor foi 10,48% superior à maior receita corrente líquida arrecadada nos exercícios de 2018 e 2019, impactando, por conseguinte, os indicadores de Despesa Total com Pessoal calculados para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, para que se evite a fixação de dotações sem lastro real e a deturpação de indicadores previstos em lei, é imperioso que sejam feitas correções, antes da votação do PLOA 2021 na Câmara de Vereadores, dos excessos de receitas correntes indicados nos anexos II e III do Relatório de Acompanhamento de Gestão gerado no Proc.00380/20, sob pena de haver repercussão negativa quando do julgamento das contas do ano de 2020;

2. b) O Projeto de Lei Orçamentária de 2021 encaminhado pelo Poder Executivo apresenta autorização para abertura de créditos adicionais suplementares correspondente a 15% do total de despesas fixadas, ou seja, R$13.592.279,85. Nesse contexto, cumpre informar que a possibilidade de alterações nos montantes propostos enfraquece o papel da Câmara Municipal no controle da atividade financeira e orçamentária do Município, devendo esta Casa verificar a conveniência de reduzir o valor proposto.

Repórter PB

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