Funcionamento do comércio será facultativo, mas patrões devem pagar abono a funcionários


No feriado de Nossa Senhora da Conceição (Padroeira do Brasil), em 8 de dezembro, é facultado o funcionamento do comércio de Campina Grande, conforme prevê a Convenção Coletiva em vigor, entretanto os empregadores ficam na obrigação do pagamento aos seus funcionários dos abonos correspondentes aos seguintes  valores:  R$ 38,50  (empresa com até 10 empregados) e R$ 45,60 (empresa com mais de 10 empregados), mais uma folga no prazo de até 30 dias. 

Para os trabalhadores das farmácias, o abono será de R$ 40,00, mais a folga em até 30 dias, de acordo com a Ata assinada na Procuradoria do MPT - Ministério Público do Trabalho pelo SINDIFARMA e o representante da categoria. “Esperamos que os empresários façam jus ao compromisso com seus trabalhadores para evitar ações junto ao MPT”, afirma José do Nascimento Coelho, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e Região. 

Coelho lembra ainda, que os trabalhadores escalados para laborarem no feriado do dia 8 precisam ser comunicados, no mínimo, com 48 horas de antecedência. “Quem se sentir prejudicado no tocante aos seus direitos deve procurar à entidade laboral para que possamos adotar as medidas junto aos órgãos competentes”, assinala.   

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