Justiça Eleitoral barra pesquisa de preferência do eleitorado para vereador em Araruna



A Justiça Eleitoral decidiu barrar a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada para saber a preferência do eleitorado para vereador em Araruna por irregularidades.

Através da representação nº 0600444-97.2020.6.15.0020, a Coligação “Araruna para o Povo”, que traz Benjamin Maranhão (MDB) como candidato a prefeito de Araruna, também pedia que a suspensão da divulgação da pesquisa realizada pela mesma empresa, na mesma ocasião, para prefeito, uma vez que, segundo a Coligação, havia existência de procedimentos irregulares no processo de pesquisa.

De acordo com a Coligação, a empresa Sigma Algebra Serviços de Pesquisas e Soluções Eirele teria ferido diversos dispositivos legais que põe em dúvida a idoneidade e imparcialidade do trabalho realizado.

Dentre as falhas registradas estariam: ausência dos nomes dos candidatos a vereador; ausência do detalhamento de bairros onde teria sido realizada a pesquisa; não indicação da origem de recursos para o trabalho; ausência da indicação do pagamento pelo serviço; e contratação da pesquisa por uma empresa (Rádio Belém) que mantém vínculo contratual com a atual gestão municipal, cujo prefeito é candidato à reeleição.

Porém, a Justiça compreendeu que “apenas quanto à pesquisa de vereador, que aparentemente está em desacordo com a Resolução n. 23.600/19, justificando-se o
periculum in mora no efeito que a sua divulgação pode causar na disputa para o cargo, mediante o desequilíbrio natural decorrente da menção de apenas alguns nomes como sendo os mais cotados na preferência popular“.

Sendo assim, diante do exposto, a Justiça Eleitoral deferiu, em parte, “para determinar a SUSPENSÃO da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral nº PB-06100/2020, pelo Representado, EXCLUSIVAMENTE QUANTO AO CARGO DE VEREADOR, nos termos do artigo 16, §1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base no artigo 537 do Código de Processo Civil“.

Curiosidade

Segundo a Coligação, a decisão pelo deferimento parcial causa espanto, uma vez que no município de Alagoinha, a mesma empresa perdeu um processo ao apresentar as mesmas falhas durante realização de pesquisa.

Clique aqui e confira na íntegra a Decisão da Justiça Eleitoral no caso do município de Alagoinha.

Clique aqui. e confira a íntegra da Representação feita pela Coligação.

Clique aqui e confira dados do Sistema Sagres comprovando existência de vínculos contratuais entre a Rádio Belém e a Prefeitura Municipal de Araruna nos anos de 2017, 2018 e 2019.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão da Justiça Eleitoral no caso do município de Araruna.


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