Cobrança por perda de ticket de estacionamento é proibida na Paraíba

 

A cobrança por perda de ticket de estacionamento em estabelecimentos comerciais da Paraíba está proibida a partir desta quinta-feira (5). A lei estadual foi promulgada por sanção tácita pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A autoria da lei é do deputado Ricardo Barbosa. Na justificativa, o parlamentar explica que exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva já é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas, como não há uma norma vedando a prática específica de cobrar do consumidor pela perda ou extravio do cartão de estacionamento, muitos casos vão parar na Justiça. O objetivo da lei é ampliar a proteção do consumidor e desafogar o Judiciário.

A proibição vale para estabelecimentos comerciais, de entretenimento e fornecedores de serviços que disponibilizem ao público área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos.

De acordo com a lei, os estabelecimentos são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos e, no caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, o registro deve ser consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.

Fica proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades devido à perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo apresente a Carteira Nacional de Habitação (CNH) e documentação do veículo.

Em caso de descumprimento, devem ser aplicadas as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.


G1

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