TJPB mantém decisão que determinou nomeação de candidata para cargo de enfermeira em Sousa

 



A 3º Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista de Sousa, determinando a nomeação de Francisca Pessoa de Abreu, uma candidata para o cargo de técnico de enfermagem socorrista do SAMU, aprovada fora do número de vagas em concurso público realizado pela prefeitura de Sousa.

“Os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas têm direito à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, desde que haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária, ou qualquer obstáculo financeiro", diz trecho da decisão. Clique aqui e confira na íntegra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A edilidade interpôs a apelação cível nº 0801344-16.2018.8.15.0371, alegando que a autora só possuiria direito líquido e certo à nomeação caso estivesse aprovada dentro das vagas ofertadas no edital nº 001/2014, e que não houve preterição na nomeação, por não ter surgido novas vagas, nem ter sido aberto um novo concurso dentro da validade daquele certame, e que nenhuma das contratações precárias existentes durante a vigência do concurso se deram para o preenchimento da vaga efetiva a qual concorria a apelada, qual seja a de Técnico em Enfermagem socorrista do SAMU.

O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, explicou, em seu voto, que a apelada comprovou, nos autos, a existência de cargos efetivos vagos surgidos durante o prazo de validade do concurso, em razão de sua vacância, por exonerações ou qualquer outro motivo, que alcançaram a sua colocação. Comprovou, ainda, que houve a contratação de servidores de forma precária, pela edilidade, para o mesmo cargo de enfermeiro, o que torna incontestável e inequívoca a necessidade do município no preenchimento de novas vagas.

"Noutro viés, o município apelante não demonstrou a existência de provas de restrição orçamentária ou de qualquer outro obstáculo de ordem financeira, do que se conclui que inexiste qualquer impedimento para o atendimento ao pleito de estrito interesse público na nomeação da apelada", frisou o relator.

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