Projeto de Tovar cria programa de apoio a pacientes e familiares de portadores de Alzheimer



Tramita na Assembleia Legislativa da ParaĆ­ba (ALPB) o projeto de Lei 2.096/2020, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que institui no Estado da ParaĆ­ba o Programa de OrientaĆ§Ć£o, Apoio e Atendimento aos Pacientes, Familiares e Cuidadores dos Portadores da DoenƧa de Alzheimer e Outras DoenƧas Neurodegenerativas. O programa visa fornecer atendimento mĆ©dico e clĆ­nico, acompanhamento geriĆ”trico, psiquiĆ”trico e neurolĆ³gico especializado e periĆ³dico junto Ć s Unidades BĆ”sicas de SaĆŗde e na rede hospitalar que presta atendimento aos pacientes do Sistema ƚnico de SaĆŗde (SUS).

 
O programa defendido pelo deputado Tovar tambĆ©m permite o diagnĆ³stico precoce da doenƧa e tambĆ©m o acesso mais Ć”gil ao tratamento para os pacientes portadores de Alzheimer ou outras doenƧas neurodegenerativas; alĆ©m da facilitaĆ§Ć£o para a obtenĆ§Ć£o de medicamentos considerados excepcionais e indispensĆ”veis, gratuitamente, aos portadores, atravĆ©s da rede pĆŗblica de saĆŗde, bem como o fornecimento de outros medicamentos receitados.
 
De acordo com o projeto, Ć© objetivo tambĆ©m fomentar programas de orientaĆ§Ć£o, treinamento, apoio assistencial e de conscientizaĆ§Ć£o aos familiares e cuidadores, referentes aos males causados pela doenƧa, cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptaĆ§Ć£o e seguranƧa dos portadores e ainda a confecĆ§Ć£o e distribuiĆ§Ć£o de cartilhas ou de outro tipo de material informativo para orientar os familiares e os cuidadores, assim como a populaĆ§Ć£o em geral.
 
Segundo Tovar, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual de SaĆŗde, fica autorizado a firmar convĆŖnios com universidades, institutos de pesquisa, entidades de direito pĆŗblicas ou privadas, clĆ­nicas especializadas e redes hospitalares, a fim de implementar o disposto nesta lei. O parlamentar explicou ainda que a Secretaria de SaĆŗde tambĆ©m fica responsĆ”vel por instituir um banco de dados para o cadastramento de todos os pacientes portadores da doenƧa de Alzheimer e demais doenƧas neurodegenerativas no Estado, de modo a permitir o efetivo controle da doenƧa e tambĆ©m o seu levantamento estatĆ­stico.
 
 
Dados - A DoenƧa de Alzheimer Ć© uma doenƧa neuro-degenerativa que provoca o declĆ­nio das funƧƵes cognitivas, reduzindo as capacidades de trabalho e relaĆ§Ć£o social. Ela praticamente dobra a cada 20 anos, segundo projeĆ§Ć£o da AssociaĆ§Ć£o Brasileira de Alzheimer (ABRAz). O cenĆ”rio Ć© puxado sobretudo pelo aumento da populaĆ§Ć£o acima dos 60, que, somente na ParaĆ­ba, cresceu em mais de 55% nos Ćŗltimos 20 anos, segundo dados dos Ćŗltimos Censos DemogrĆ”ficos do IBGE.

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