Partidos descumprem acordo e Justiça suspende até adesivaços em campanha de cidade da Paraíba



Diante do descumprimento de um acordo firmado entre as coligações e a Justiça Eleitoral, para não realização de eventos de campanha com aglomerações (comícios, carreatas e passeatas) e desrespeito às medidas preventivas contra a covid-19, o juiz da 25ª Zona Eleitoral, Anyfrancis Araújo da Silva, tomou uma medida enérgica: ele decidiu suspender esses eventos e ainda “motorreatas”, “bicicletaços”, palestras e “adesivaços” na cidade de Picuí até o fim deste mês.

A decisão foi publicada ontem, atendendo um pedido do Ministério Público Eleitoral. O magistrado observou que as coligações realizaram eventos onde eleitores e candidatos estavam, em alguns casos, até sem máscaras.

“Além disso, não há absolutamente nenhuma obediência ao distanciamento social mínimo entre pessoas”, frisou.

As restrições serão reavaliadas, podendo os atos serem liberados a partir de 1º de outubro. Até lá, os candidatos só poderão realizar “reuniões em local fixo e adequado ao distanciamento mínimo (1,5 metro entre pessoas), sem realização de percurso, devendo todos os participantes utilizarem máscaras”. 

Para muitos, a suspensão dos “adesivaços” e palestras é considerada muito restritiva. Mas ficou claro que a Justiça Eleitoral apelou para o bom senso entre os concorrentes. Como eles não foram capazes de cumprir o que prometeram, acabaram na ‘caneta’.

É razoável que diante da insensibilidade e dos riscos para a saúde pública, as regras sejam endurecidas.

Confira a decisão na íntegra

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