Justiça eleitoral indefere candidatura de Beto do Brasil à prefeitura de Solânea



Justiça Eleitoral (JE) indeferiu nesta segunda-feira (19), o registro de candidatura de Beto Brasil (Cidadania) à Prefeitura de Solânea nas eleições deste ano. Na decisão, o juiz Osenival dos Santos Costa julgou procedente a Ação de Impugnação, proposta pela Coligação Solânea Pra Você e Não Pra Eles.

Beto está barrado de disputar o cargo de prefeito. A Justiça Eleitoral se baseou no: “art. 1º, Inciso I, alíneas g e I”, e com aplicação imediata do art. 15 da Lei Complementar nº 64/90 e – por conseguinte, indefiro o RRC – Registro de Candidatura do candidato Sebastião Alberto Cândido Cruz (conhecido por Beto Brasil), para concorrer ao cargo de prefeito, no município de Solânea, no pleito de 15 de novembro de 2020.

Nos bastidores, o candidato de oposição vai recorrer da decisão, mas a coligação da qual Sebastião faz parte já pode substituir seu nome na chapa, de acordo com a Resolução nº 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lei 9.504.

Agora estão na disputa para Prefeitura de Solânea: Giseliane Azevedo Fernandes Gomes (PSD), José Arlindo Alves Júnior (Solidariedade), Walter Galdino da Silva Júnior (MDB) e o prefeito Kayser Nogueira Pinto Rocha (Democratas) candidato a reeleição, Todos com candidaturas deferidas. Apenas Beto Beto Brasil está inapto, diz a ‘JE’.

Veja no link a decisão na íntegra:

Sentença INDEFERIMENTO -BETO DO BRASIL

Confira a situação no DivulgaCand

 


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