‘Drive-in 55’: juiz proíbe uso de imagens no Guia

 


O juiz da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, concedeu liminar parcial, nesta sexta-feira (02) proibindo a Coligação “Campina rumo ao futuro”, encabeçada por Bruno Cunha Lima (PSD) e Lucas Ribeiro (PP), de divulgar no Guia Eleitoral, as imagens geradas a partir do evento ‘Drive In 55’. O evento foi realizado no último dia 30, no Parque do Povo.

Na decisão, o juiz afirma que “Firmado nestas considerações, que podem ser revolvidas com o estabelecimento do contraditório, defiro parcialmente a liminar para determinar que a parte representada se abstenha de inserir no guia eleitoral as imagens geradas a partir do evento realizado no dia 30/09/2020 e que são objeto da presente representação, sob pena de multa aos candidatos e à coligação”.

A Representação foi movida pela candidata a prefeita Ana Cláudia Vital (Podemos). A alegação é que, em reunião realizada em 25 de setembro, com a presença de representantes da coligação representada, foi definido que, enquanto perdurar em Campina Grande a bandeira amarela, estão proibidos comícios, passeatas e eventos de grande porte, ficando liberados apenas atos políticos simples como caminhada e adesivagem na modalidade pit-stop.

De acordo com o despacho do juiz, os vídeos anexados na representação pela Coligação “Novos tempos, novas soluções”, demonstram, numa análise prévia, que Bruno e Lucas descumpriram o acordo de vontades firmado com as outras coligações e com a Justiça Eleitoral e desrespeitaram, ainda, os protocolos sanitários estabelecidos pela autoridade estadual de saúde.

“O evento, nominado de Drive – In, dispunha de veículos parados, desnaturando a essência do “adesivaço”, que era a proposta informada à Justiça Eleitoral, uma estrutura com elevação para discurso dos candidatos e, de forma mais gravosa, pessoas fora dos veículos, sem distanciamento”, destacou o magistrado.

Sobre a outra parte do pedido, para a retirada das postagens feitas pelos candidatos nas redes sociais, Leonardo Paiva afirma que cabe ao Juízo da 17ª Zona Eleitoral a análise das implicações da conduta.


sonylacerda

Postar um comentário

0 Comentários