Ação de Execução pede bloqueio de R$ 13 milhões das contas do Prefeito de São João do Rio do Peixe



O Prefeito do Município de São João do Rio do Peixe, Airton Pires está sendo intimado pela Justiça Federal para cumprimento do Acórdão do TCU que decreta  bloqueio e a penhora de dinheiro em conta bancária ou ativos financeiros da parte executada, bem como a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis constantes em registros públicos em seu nome, em importância suficiente para a satisfação do débito exequendo no valor de R$ 13.527.286,90 (treze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa centavos).

Esse valor é mediante convenio federal com o Ministério da Integração para a construção da Adutora de Abastecimento de Água para o Município, já em atividade desde 2016.


Alega, em síntese, que à parte executada foi imposta condenação pela Egrégia Corte de Contas da União, por meio do Acórdão nº 11.395/2019 - 2ª Câmara, de 29/10/2019, que constituiria título executivo (art. 71, § 3º, CF/88), no pagamento de débito na quantia de R$ 10.448.357,37 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), bem como ao pagamento de multa na quantia de R$ 3.078.929,53 (três milhões, setenta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), perfazendo um montante no total de R$13.527.286,90 (treze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), atualizado o valor, até o presente mês de abril de 2020.

O débito originalmente imposto é da ordem de R$ 7.297.615,26 (sete milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e quinze reais e vinte e seis centavos), decorrente do julgamento de contas tidas como irregulares; somados à importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em consequência da multa aplicada; totalizando, assim, a quantia de R$ 10.729.615,26 (dez milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e quinze reais e vinte e seis Centavos), conforme itens 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 11.395/2019 - 2ª Câmara, de 29/10/2019 (págs. 2/3 do id. 4058202.5497630), que atualizada até 04/2020, importa em R$ R$13.527.286,90 (treze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), conforme memória de cálculos de págs. 4/8 do id. 4058202.5497630.

PROCESSO Nº: 0800286-97.2020.4.05.8202 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Ainda de acordo a decisão da Justiça Federal, o Prefeito Airton Pires intimando, tem 30 dias efetuar o pagamento prévio das despesas processuais, sob pena de preclusão temporal, podendo gerar a guia respectiva no ou presencialmente em qualquer Fórum Estadual, sob pena de preclusão temporal.


Repórter PB

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