13º salário: Saiba quanto você vai receber do ABONO após acordo com corte no seu salário

 


A proximidade do mês de dezembro sinaliza a proximidade de outro item importante para os trabalhadores: o 13º salário, também conhecido como benefício natalino.

O problema é que, especificamente este ano, os funcionários tiveram que lidar com a redução do tempo de trabalho e do salário por causa da pandemia Covid-19. Agora, a preocupação é: quanto cada um receberá?


A princípio, é necessário entender que o 13º salário nada mais é do que um bônus extra dado aos trabalhadores com carteira assinada ao final de cada ano. O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado na empresa atual.


Isso significa que aqueles que trabalharam o ano todo recebem gratificação total. Aqueles que trabalharam por apenas um semestre recebem metade do salário atual.


Além de ter carteira de trabalho assinada, outro requisito é indispensável quando se trata do 13º salário. O empregador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias com carteira assinada na empresa. Ou seja, pessoas recém-contratadas precisam ficar de olho.


Há também uma exceção nos casos de empregados demitidos por justa causa, que automaticamente perdem o direito ao benefício. Também funcionários que têm mais de 15 faltas injustificadas ao longo de um mês de trabalho.


Ou seja, esse mês não conta mais como direito à parcela do dia 13. O benefício será automaticamente reduzido e amparado por lei.


O 13º impasse na pandemia

Como mencionado, milhares de trabalhadores foram afetados por suspensões contratuais e redução proporcional da jornada de trabalho e salário durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil. As medidas foram introduzidas pela MP 936 e pesaram sobre os bolsos dos empregadores.


Embora a MP tenha permitido uma reação imediata nos salários dos trabalhadores, o 13º salário nunca foi alvo de mudanças. Ou seja, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a lei que institui o Programa emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não alterou a forma como esse tipo de bônus foi utilizado.


Atenção dobrada às regras

Especificamente para aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso neste período de crise, deve-se pagar uma redução no valor do 13º salário com base nos cálculos. Afinal, se houvesse um mês em que ele não trabalhasse por mais de 15 dias, ele não teria direito a esse período no dia 13.


Na prática, se o contrato foi suspenso entre 16 de abril e a primeira quinzena de outubro, por exemplo, o trabalhador ainda terá direito ao valor dos dois meses, já que terá trabalhado pelo menos 15 dias em cada um.


Especificamente para trabalhadores que estão na mesma situação, mas receberam uma parcela do 13º no início do ano, é preciso estar ciente de que o valor da segunda parcela inclui o período de suspensão do contrato.


Redução de jornada

No caso dos trabalhadores que tiveram uma redução proporcional nas horas de trabalho e salários, o caso é mais delicado, já que não há consenso na lei sobre como esse cálculo deve funcionar. Ainda assim, recomenda-se que: o mês só entra no cálculo se o trabalhador exerceu sua função por pelo menos 15 dias.


A maneira mais viável, então, é um acordo entre o empregado e o empregador. Se o trabalhador ainda estiver com a jornada de trabalho reduzida em dezembro, há a possibilidade da base de cálculo ser o salário reduzido também.


Para esses casos, especialistas argumentam que o mais justo para ambos seria um salário médio dos meses trabalhados.


Para aqueles que não tiveram nenhuma mudança no contrato, não há mistério. O 13º salário continua como nos anos anteriores.


Aqueles que cumpriram um ano na empresa recebem o mesmo valor concedido nos meses de janeiro a dezembro.


Aqueles que ficaram menos tempo, recebem parcela reduzida equivalente ao tempo trabalhado. Aqueles que receberam um aumento ganham. A base do cálculo é o valor do salário atualizado.





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