Projeto de lei proíbe uso de elevadores por criança ou pessoa com deficiência mental desacompanhada em JP

 


Um projeto de lei de autoria do vereador Dinho tem como ementa proibir o uso de elevadores públicos ou privados por criança ou pessoa com deficiência intelectual ou mental desacompanhada de pessoa maior de 18 anos com capacidade jurídica plena, no município de João Pessoa. De acordo com o requerimento do vereador considera-se criança a pessoa com até 12 anos incompletos.

Os responsáveis pela administração dos elevadores deverão afixar cartazes informativos contendo as normas de segurança para o seu devido uso, nos termos da legislação em vigor, dispondo inclusive acerca das obrigações estabelecidas por esta Lei.

Ainda segundo o requerimento o descumprimento poderá acarretar em advertência, quando da primeira autuação da infração e multa que será fixada entre R$ 500 e R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da segunda infração das condições financeiras e do porte do condomínio.

O vereador Dinho afirma na sua justificativa no requerimento, que a PL tem como objetivo evitar que ocorra novamente fato semelhante ao que resultou na morte de uma criança de 5 anos, ao cair do 9º andar de um prédio no Centro do Recife/PE, no dia 02 de junho.

“Portanto, no mérito, esta medida busca garantir a segurança e a integridade física de crianças e Pessoas com Deficiência intelectual ou mental sem autonomia plena para o exercício da vida civil, ao fazerem uso de elevadores em condomínios privados com fins residenciais ou comerciais, ou edificações e prédios de domínio público. Assim, a proposta torna obrigatória que essas pessoas só possam utilizar os elevadores se estiverem acompanhadas por algum adulto com capacidade jurídica plena, que tenha sobre ela cuidado e vigilância”, diz a justificativa.


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