Certidão do TCU confirma Cícero Lucena em lista de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral


O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu certidão, de número 55/2020, no último dia 14 de agosto, que revela o nome do pré-candidato à Prefeitura de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), em lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais. De acordo com o órgão, a relação será encaminhada à Justiça Eleitoral por ocasião das Eleições de 2020, nos termos do no § 5º do art. 11 da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral) e da alínea “g” do art. 1º da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Segundo trecho do primeiro parágrafo da certidão, “…em consulta aos sistemas informatizados, considerados os julgados do TCU, consta conta julgada irregular, com implicação eleitoral, na presente data, em relação ao Sr. CÍCERO DE LUCENA FILHO, CPF (…), nos autos do TC 015.688/2007-6, que trata de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), em decorrência de irregularidades na aplicação dos recursos federais repassados por meio convênio, para urbanização de áreas de interesse turístico, pavimentação de vias, implantação de ciclovias e calçadões, e melhoria do sistema de iluminação ornamental no município de João Pessoa/PB”.

E, complementa: “O TCU, por meio do item 9.6 do Acórdão 3.121/2015 – 1ª Câmara, relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 26/05/2015, julgou irregulares as contas do responsável Cícero De Lucena Filho, imputando débito e, do item 9.7 aplicou a multa prevista no artigo 57 da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU. O referido responsável interpôs recurso de reconsideração contra o Acórdão 3.121/2015 – 1ª Câmara, que foi conhecido e negado provimento, nos termos do item 9.1 do Acórdão nº 10027/2017-TCU-1ª Câmara, relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 24/10/2017”.

E esclarece que “o responsável opôs embargos de declaração contra o Acórdão 10027/2017-TCU-1ª Câmara, que, nos termos do Acórdão 2799/2018-1ª Câmara, relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 3/4/2018, foram conhecidos e rejeitados. O Sr. Cícero de Lucena Filho foi notificado por meio do Ofício 544/2018-TCU/SECEX-PB, na pessoa de sua representante legal Fabíola Marques Monteiro (OAB/PB 13.099), recebido em 9/05/2018. Desta forma o prazo para interposição de recurso com efeito suspensivo encerrou-se em 24/05/2018, sendo o dia seguinte (25/05/2018) a data de trânsito em julgado”.

Ainda segundo a certidão do TCU, “…não há, nos autos, registro de pagamento de débito e da multa. Em 15/10/2019, o responsável interpôs recurso de revisão, que se encontra pendente de apreciação do TCU. Em virtude do trânsito em julgado da decisão em 25/5/2018 e do fato de o recurso de revisão interposto não possuir efeito suspensivo e estar pendente de decisão, o nome do responsável Cícero De Lucena Filho consta da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais, que será encaminhada à Justiça Eleitoral por ocasião das Eleições de 2020, nos termos do no § 5º do art. 11 da Lei 9.504/1997 e da alínea “g” do art. 1º da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

CLIQUE AQUI e confira o documento na íntegra.

SISTEMA

Portal WSCOM acessou o Sistema de Contas Irregulares do Tribunal de Contas da União e confirmou que o nome do pré-candidato Cícero Lucena aparece em pesquisa simples de “responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral”.

Confira:

(Reprodução: https://contasirregulares.tcu.gov.br/)

(Reprodução: https://contasirregulares.tcu.gov.br/)

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