Prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso de produtos e serviços são suspensos na PB


O presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), sancionou de forma tácita, a lei nº 11.737, de 14 de julho de 2020, de autoria da deputada Camila Toscano, que suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, no âmbito do Estado da Paraíba, pelo período em que perdurar a situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus (SARS-CoV2), causador da Covid-19.

A lei aplica-se aos produtos ou serviços adquiridos antes ou durante a situação anormal, assim como dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, a domicílio ou por via eletrônica, cujos prazos para o exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais pelos decretos estaduais.

Assim que o período de calamidade pública acabar, o transcurso dos prazos prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado em Lei ou nos respectivos atos contratuais. Caso haja prorrogação da situação anormal caracterizada como calamidade pública, a suspensão também será renovada por igual período.

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