Débitos em contas de energia, água e esgoto podem ser parcelados


O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.740/2020, que possibilita o parcelamento dos débitos em contas de energia, de água e esgoto referente ao período em que o decreto de calamidade pública estiver vigente no Estado. O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A proposta, de autoria do deputado Felipe Leitão (Avante), havia sido vetada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) por vício de constitucionalidade e contrário ao interesse público. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 4 de julho.

A promulgação desta lei assegura aos consumidores paraibanos de concessionárias públicas, que prestam serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e coleta de esgoto, o parcelamento em 12 meses dos valores de contas com vencimento dentro do referido período, sem o acréscimo de quaisquer juros, multa, taxa ou correção financeira.

A lei assegura ainda o mesmo direito aos consumidores que já tenham parcelamentos de contas anteriores em andamento. Neste caso, novo parcelamento deverá abarcar o valor restante do parcelamento anterior sem o acréscimo de juros, taxas, multas ou correção financeira.



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