Planos de saúde ameaçam encerrar contratos de clientes inadimplentes

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A empresária Monica Pocker Alves é titular de um plano de saúde empresarial da Amil, que mantém para a família há três anos. Por conta da pandemia do coronavírus, ela ficou com dificuldades para pagar as mensalidades e tentou negociar.

Prestes a completar duas parcelas em atraso – prazo limite dado pelas operadoras de saúde para não cancelar o convênio –, que somadas chegam a quase R$ 6 mil, Mônica decidiu procurar a operadora e explicar a situação que ela e a maioria dos brasileiros enfrentam. Mas ouviu diversas negativas.

Depois de tanta insistência, a empresa ofereceu o parcelamento do débito no cartão de crédito. Ela, então, explicou que não utiliza esta modalidade de pagamento e sugeriu que o valor fosse parcelado junto às futuras mensalidades.

A operadora não concordou e o débito continua em aberto. Agora, a empresária teme ficar sem cobertura justamente nesse momento crítico.

Para ela, a “ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tinha de estabelecer alguma norma para flexibilizar o pagamento de quem não conseguiu honrar com as mensalidades por motivos óbvios: a crise econômica gerada pela pandemia".

“Assim como o poder público flexibilizou o pagamento de contas de água, luz e telefone, deveria ser tomada alguma medida similar para os planos de saúde. As operadoras cancelam o seu convênio ao completar 60 dias de inadimplência sem prévio aviso e sob a justificativa de que a medida consta em contrato.”
Mônica Pocker

Mônica diz conhecer pessoas que estão passando pela mesma situação na SulAmérica e Bradesco. "Eu sei que as operadoras não têm o costume de negociar. Mas agora o mundo está em outra situação econômica e elas deveriam reconsiderar”, defende. 

Procurada pela reportagem do R7, a Amil confirmou que ofereceu apenas o parcelamento via cartão de crédito e afirmou “que as condições de manutenção de planos de saúde seguem normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).”

Para o advogado Alexandre Berthe, especialista na área de planos de saúde, ainda que o credor tenha o livre arbítrio de indicar a forma para o cumprimento da obrigação, considerando o caso concreto e o cenário econômico atual, a operadora deveria ser mais flexível.

A medida é exagerada. A consumidora não se negou a pagar, mas não pode quitar a dívida da forma que a operadora estabeleceu. Ela pode tentar requerer judicialmente a manutenção do contrato, e assumir a responsabilidade de realizar o deposito judicial, por exemplo.
Alexandre Berthe

Em nota, a ANS destacou que “tem discutido e implementado medidas para viabilizar o equilíbrio do setor de planos de saúde de forma que todos os atores (beneficiários, prestadores e operadoras) permaneçam no sistema durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus”. 

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