A Lei Nº 11.706, de 10 de junho de 2020, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), já está em vigor e foi publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado (página 4).
A rescisão contratual deverá ser feita a partir do momento do requerimento da parte, devendo também ser realizada independente de inadimplência do contratante, na qual poderão ser acertadas formas de pagamentos da dívida junto à contratada após a rescisão.
Caso o contratante já tenha pago todas as mensalidades do contrato, havendo a rescisão contratual terá direito à restituição do valor pago das mensalidades faltantes. Existindo comum acordo, o estabelecimento contratado poderá oferecer crédito para o contratante que requereu a rescisão.
Em caso de descumprimento à lei, o estabelecimento fica sujeito a multa.
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