Na decisão, o desembargador levou em consideração o decreto municipal que instruiu os serviços essenciais no município durante a pandemia do novo coronavírus. “Não vejo, portanto, ataque a qualquer medida concreta imputada ao impetrado/agravante, senão à ato de cunho normativo – e, portanto, genérico e abstrato – lançada pelo Prefeito Municipal e sua correta interpretação.
Veja a decisão no link abaixo:
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