“Na prática, a polícia solicitará o exame que comprove a doença. Para ser incurso no Código Penal – Decreto Lei 2848/40, a pessoa tem que ter a consciência que está contaminado, ou seja, possuir uma prova técnica que é o resultado do exame”, alertou.
De acordo com o comandante, o cidadão que tenha conhecimento de alguém que esteja nessa situação pode fazer a denúncia através do número 197 e uma vez que comprovada a desobediência, o denunciado poderá responder criminalmente.
“Formalizada a denúncia, a polícia vai analisar a situação, até mesmo porque pode ser uma denúncia falsa, sendo comprovado o diagnóstico as medidas serão aplicadas conforme o artigo do código penal 267”. disse.
Veja o artigo:

0 Comentários