“É fato notório, que dispensa provas, … que os equipamentos adquiridos pelo Governo do Estado do Pará foram importados da China, sendo introduzidos no país após complexo trajeto internacional, evidenciando potencial interesse da União e, consequentemente, da Justiça Federal… A questão sob apuração transcende meros interesses patrimoniais ou orçamentários do Estado do Pará, sendo os fatos de repercussão internacional, suficientes para autorizar a apuração dos acontecimentos pela Polícia Federal”, afirmou o juiz Rubens Rollo no despacho.
Helder Barbalho determinou na segunda-feira (11/05) à Procuradoria Geral do Estado (PGE) que impetrasse mandado de segurança para impedir as investigações da Polícia Federal sobre a comercialização dos respiradores. A alegação do governador do Pará é que os recursos utilizados para compra dos respiradores foram estaduais, e que os fatos não teriam repercussão interestadual, ou transnacional, portanto, não caberia à Polícia Federal a abertura de inquérito policial para apurar as denúncias do Ministério Público Federal.
*Com informações de Romana News
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