Na ação nº 0001098-16.2015.8.15.0191, o ex-gestor alegou que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público estadual decorreram, unicamente, de falhas técnicas e contábeis, não ensejadoras de condenação por improbidade, ficando descartada a existência do dolo necessário à procedência do pedido, de dano ao erário e ou enriquecimento ilícito, informa publicação do TJPB.
“A Lei de Improbidade Administrativa tem como um de seus primados a proteção dos princípios da administração pública, mediante responsabilização do administrador desde que esteja presente o dolo na sua conduta”, destacou o juiz Rusio Lima de Melo.
Na sentença, o magistrado aplicou uma multa civil no valor equivalente ao de 9,375 vezes da remuneração mensal percebida pelo demandado à época dos fatos. A multa deverá ser revertida em favor da Prefeitura de São Vicente do Seridó, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
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