A Prefeitura de São Paulo, gestão Bruno Covas (PSDB), publicou uma orientação com horários de abertura para os estabelecimentos que estão em atividade durante a pandemia do novo coronavírus
O texto estabelece que locais como lavanderias, mercados, comércio de materiais de construção e farmácias devem iniciar as atividades antes das 6h ou após às 11h.
Segundo o documento divulgado pela administração municipal, a medida vale também para os serviços públicos (municipal, estadual e federal), desde que não sejam serviços essenciais.
As recomendações sobre o horário de funcionamento das atividades é validade ainda para industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
"A medida visa a redução da aglomeração de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda", diz o texto da prefeitura.
Veja as recomendações de horários
Lavanderias | Antes das 6h e após às 11h | |
Serviços de limpeza | Livre | |
Hotéis e similares |
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Serviços de construção civil | Livre | |
Serviços veterinários | Livre | |
Venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets | Antes das 6h e após às 11h | |
Cuidados com animais em cativeiro | Antes das 6h e após às 11h | |
Serviços de entrega ("delivery") e "drive thru" de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares | Livre | |
Oficinas de veículos automotores | Antes das 6h e após às 11h | |
Borracharias | Antes das 6h e após às 11h | |
Borracharias localizadas em postos de combustível | Livre | |
Bancas de jornal | Livre | |
Serviços para manutenção de bicicletas | Antes das 6h e após às 11h | |
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares | Livre | |
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade | Livre | |
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos | Livre | |
Atividades de defesa nacional e de defesa civil | Livre | |
Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo | Livre | |
Telecomunicações e internet | Livre | |
Serviço de call center; | Antes das 6h e após às 11h | |
Captação, tratamento e distribuição de água | Livre | |
Captação e tratamento de esgoto e lixo | Livre | |
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte, e distribuição e comercialização de gás natural | Livre | |
Iluminação pública | Livre | |
Produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene | Antes das 6 e após às 11h | |
Farmácias | Antes das 6h e após às 11h | |
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e lojas de venda de água mineral | Antes das 6h e após às 11h | |
Feiras livres
| Livre | |
Centro de abastecimento de alimentos (CEAGESP) | Livre | |
Lojas conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível | Livre | |
Padarias | Livre | |
Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares | Antes das 6h ou após às 11h | |
Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários | Antes das 6h ou após às 11h | |
Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários | Antes das 6h ou após às 11h | |
Comercialização de embalagens | Antes das 6h ou após às 11h | |
Serviços funerários | Livre | |
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares | Antes das 6h ou após às 11h | |
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias | Livre | |
Serviços de zeladoria e limpeza pública | Livre | |
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
| Livre | |
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal | Livre | |
Vigilância agropecuária | Livre | |
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos | Livre | |
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre | Livre | |
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil | Antes das 6h e após às 11h | |
Serviços prestados por lotéricas | Antes das 6h e após às 11h | |
Serviços presenciais prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma por este definida | Antes das 6h ou após às 11h | |
Serviços de estacionamento de veículos localizados em um raio de 300 metros no entorno de unidades de saúde | Livre | |
Serviços postais | Livre | |
Transporte e entrega de cargas em geral | Livre | |
Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste anexo | Livre | |
Administração tributária e aduaneira | Livre | |
Fiscalização ambiental | Livre | |
Fiscalização do trabalho | Livre | |
Produção e distribuição de petróleo, de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo | Livre | |
Postos de combustíveis | Livre | |
Venda no atacado e varejo de botijões de gás | Livre | |
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro Livre | Livre | |
Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança | Livre | |
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações | Livre | |
Mercado de capitais e seguros | Livre | |
Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes | Livre | |
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, livre | Livre | |
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência | Livre | |
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade | Livre | |
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto
| Livre | |
Atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais | Antes das 6h e após às 11h | |
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde | Livre | |
Serviços públicos de notas e registros (Cartórios) uol | Antes das 6h ou após às 11h | |
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