Prefeitura de SP recomenda horários para abertura de indústria e comércio; veja quais são atingidos




A Prefeitura de São Paulo, gestão Bruno Covas (PSDB), publicou uma orientação com horários de abertura para os estabelecimentos que estão em atividade durante a pandemia do novo coronavírus
O texto estabelece que locais como lavanderias, mercados, comércio de materiais de construção e farmácias devem iniciar as atividades antes das 6h ou após às 11h.
Segundo o documento divulgado pela administração municipal, a medida vale também para os serviços públicos (municipal, estadual e federal), desde que não sejam serviços essenciais.
As recomendações sobre o horário de funcionamento das atividades é validade ainda para industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
"A medida visa a redução da aglomeração de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda", diz o texto da prefeitura.

Veja as recomendações de horários


LavanderiasAntes das 6h e após às 11h
Serviços de limpezaLivre
Hotéis e similares
Antes das 6h e após às 11h
Serviços de construção civilLivre
Serviços veterináriosLivre
Venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para petsAntes das 6h e após às 11h
Cuidados com animais em cativeiroAntes das 6h e após às 11h
Serviços de entrega ("delivery") e "drive thru" de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similaresLivre
Oficinas de veículos automotoresAntes das 6h e após às 11h
BorrachariasAntes das 6h e após às 11h
Borracharias localizadas em postos de combustívelLivre
Bancas de jornalLivre
Serviços para manutenção de bicicletasAntes das 6h e após às 11h
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalaresLivre
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidadeLivre
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presosLivre
Atividades de defesa nacional e de defesa civilLivre
Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativoLivre
Telecomunicações e internetLivre
Serviço de call center;Antes das 6h e após às 11h
Captação, tratamento e distribuição de águaLivre
Captação e tratamento de esgoto e lixoLivre
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte, e distribuição e comercialização de gás naturalLivre
Iluminação públicaLivre
Produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higieneAntes das 6 e após às 11h
FarmáciasAntes das 6h e após às 11h
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e lojas de venda de água mineralAntes das 6h e após às 11h
Feiras livres
Livre
Centro de abastecimento de alimentos (CEAGESP)Livre
Lojas conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustívelLivre
PadariasLivre
Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalaresAntes das 6h ou após às 11h
Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuáriosAntes das 6h ou após às 11h
Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuáriosAntes das 6h ou após às 11h
Comercialização de embalagensAntes das 6h ou após às 11h
Serviços funeráriosLivre
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nuclearesAntes das 6h ou após às 11h
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitáriasLivre
Serviços de zeladoria e limpeza públicaLivre
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
Livre
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetalLivre
Vigilância agropecuáriaLivre
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicosLivre
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestreLivre
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do BrasilAntes das 6h e após às 11h
Serviços prestados por lotéricasAntes das 6h e após às 11h
Serviços presenciais prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma por este definidaAntes das 6h ou após às 11h
Serviços de estacionamento de veículos localizados em um raio de 300 metros no entorno de unidades de saúdeLivre
Serviços postaisLivre
Transporte e entrega de cargas em geralLivre
Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste anexoLivre
Administração tributária e aduaneiraLivre
Fiscalização ambientalLivre
Fiscalização do trabalhoLivre
Produção e distribuição de petróleo, de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleoLivre
Postos de combustíveisLivre
Venda no atacado e varejo de botijões de gásLivre
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro LivreLivre
Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurançaLivre
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundaçõesLivre
Mercado de capitais e segurosLivre
Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentesLivre
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, livreLivre
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com DeficiênciaLivre
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidadeLivre
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto
Livre
Atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciaisAntes das 6h e após às 11h
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da SaúdeLivre
Serviços públicos de notas e registros (Cartórios)








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Antes das 6h ou após às 11h





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