Justiça determina que bancos adotem medidas para evitar aglomeração nas filas em Campina Grande

Uma decisão da 1ª Vara Cível, de Campina Grande, determinou que as agências do Itaú Unibanco, Santander e do Banco do Brasil devem adotar medidas para evitar aglomerações nas filas durante a pandemia do coronavírus, inclusive na parte externa das instituições. A liminar atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado. A multa em caso de descumprimento é de R$100 mil por dia para cada um dos bancos.
Os valores das multas eventualmente aplicadas aos bancos serão bloqueados eletronicamente por meio do sistema BACENJUD e integralmente destinados ao combate à Covid-19, em Campina Grande.
“Desde o início dos efeitos do combate à pandemia na Paraíba, a Defensoria Pública vem tomando várias medidas no âmbito coletivo com o objetivo de resguardar o direito da população mais carente, que é também a mais afetada pela pandemia”, ressaltou o defensor público Marcel Joffily. Ele explica que, antes de ajuizar a ação, o órgão tentou resolver a situação administrativamente, mas em razão ao não atendimento às recomendações foi necessário ajuizar a ação.
Na decisão a juíza Ritaura Rodrigues estabelece que caberá aos bancos a efetiva orientação e controle do distanciamento mínimo de 1,5m das pessoas nas filas, inclusive com a distribuição de fichas ou outro método de controle; o fornecimento permanente de itens de higiene; e a higienização permanente e ostensiva de todas as superfícies que apresentem risco de infecção aos consumidores – inclusive dos caixas eletrônicos.
A Ação Civil Pública também prevê atendimento em horário diferenciado para as pessoas em grupos de risco e terminais exclusivos para estas pessoas. Os bancos ainda podem recorrer da decisão.


jornaldaparaiba

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