Em meio a irregularidades, MP sugere ao TCE reprovação das contas da presidente da Câmara de São José do Sabugi e aplicação de multas



O Ministério Público de Contas da Paraíba, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), sugeriu aos conselheiros da corte que reprovem as contas de 2018 e apliquem multas a gestora da Câmara Municipal de São José do Sabugi, Inaldete Nóbrega da Costa por inúmeras irregularidades constatadas através de auditoria.

As irregularidades vão desde a realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação, despesas excessivas com assessorias e consultorias, descumprimento de exigências da Lei de Acesso à Informação e de responsabilidade na gestão fiscal até despesas excessivas com a aquisição de combustíveis, dentre outras.


Sobre a realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação, o Ministério Público assegura que a Câmara realizou contratações de serviços de assessoria jurídica e contábil por meio dos processos de Inexigibilidade 001/2018 e 002/2018, no valor total de R$ 70.400,00.

A auditoria também constatou a realização de despesas excessivas com serviços de consultorias, que totalizaram, somente em 2018, R$ 114.091,74 (CENTO E CATORZE MIL, NOVENTA E UM REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), o que correspondente a 13% das despesas realizadas no período.

Após a primeira defesa, a Auditoria reafirmou no Relatório de Análise que a irregularidade permanecia, tendo acrescido a seguinte consideração: 



Após apreciação das Defesas, a Auditoria concluiu que “os sistemas de pagamentos e de contabilidade são ferramentas de trabalho da empresa de contabilidade contratada devendo assumir os custos de sua locação”. De fato, a locação de sistemas de contabilidade concomitante com a contratação de uma empresa para a execução da mesma atividade demandaria uma justificativa mais específica.

No entanto, quando se analisam os dados a partir dos quais a Unidade Técnica concluiu que seria indevido o montante de R$ 32.400,00, vê-se que esse montante se compõe dos pagamentos destinados a duas profissionais contratadas e à empresa Public Software. Não consta no rol, por exemplo, os valores destinados a RANIERE LEITE DOIA EIRELI – ME(ASCONTA), empresa de contabilidade.

Outra irregularidade na prestação de contas da Câmara de São José do Sabugi se refere ao Descumprimento de exigências da Lei de Acesso à informação e de responsabilidade na gestão física, onde a gestora, Inaldete Nóbrega da Costa alegou, em sua defesa, que essa responsabilidade cabia a empresa contratada de manter o site da transparência funcionando. Em contrapartida, a auditoria assegurou que seu questionamento só confirmava a procedência da constatação da auditoria do MP. Desta forma, o fato deve ensejar aplicação de multa à responsável e recomendação para cumprimento do teor da lei de acesso à informação.

Mais uma irregularidade constatada faz alusão a Despesas excessivas com a aquisição de combustíveis e locação de veículo faz referência a ausência da Câmara municipal de São José do Sabugi, que não dispõe de instrumentos correntes para o controle dos gastos com combustíveis, peças e serviços dos veículos de sua frota, nos termos da resolução RNTC n° 05/2005, documentos estes que poderiam levar a eventual comprovação e a possibilidade do entendimento pela regularidade das despesas e do consumo de combustíveis registrados.

A defesa não apresentou o detalhamento do quantitativo para o consumo de 10.000 (dez Mil) litros levados a licitação e contrato através do PP 02/2018. Nessa condição, ausentes documentos e informações para esses números.

Quanto às despesas com locação de veículo, a auditoria concluiu foi identificada a irregularidade na contratação do veículo locado através da licitação PP n° 02/2017, também pela prática do sobre-preço na ordem de R$ 1.139,00/Mês, o que resultou no excesso de R$ 13.668,00, nos 12 meses de 2018.

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