CNJ prorroga prazos de processos em andamento devido à pandemia


O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Dias Toffoli, determinou nesta segunda-feira (20) que os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no STF (Supremo Tribunal Federal) e no âmbito da Justiça Eleitoral, por meio eletrônico, terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio, sem qualquer tipo de escalonamento, sendo vedada a designação de atos presenciais, devido às medidas adotadas pelas autoridades para o combate à pandemia do novo coronavírus.

A decisão do órgão responsável pela fiscalização e a normatização do Poder Judiciário, que autoriza sessões de julgamentos virtuais, leva em conta a natureza essencial da atividade jurisdicional e a manutenção de suas condições de continuidade, em compatibilidade com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral, seguindo determinações da OMS (Organização Mundial da Saúde).

O ministro Dias Toffoli destacou, em seu despacho, a necessidade da retomada gradativa dos prazos para o pleno atendimento dos cidadãos, algo viável tecnicamente apenas para os processos eletrônicos diante da realidade organizacional atual dos tribunais brasileiros e o regime de isolamento social imposto pela OMS.

De acordo com a resolução, que entra em vigor no dia 1º de maio, os tribunais deverão adequar os atos já editados e os submeterão ao CNJ no prazo máximo de cinco dias, assim como as suas eventuais alterações.

Para a desembargadora Ivana David, que atua na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a medida adotada pelo CNJ é positiva devido ao caráter emergencial imposto pela pandemia.

"O CNJ, sempre atento na efetivação da distribuição da Justiça, edita a presente regra. A situação que vivemos nao é a ideal, mas no momento [a resolução] é necessária para guiar todo o Poder Judiciário".



R7

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