TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SUSPENDE DERRUBADA DO VETO 55 QUE AMPLIAVA TETO DO BPC


O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, acatou na última sexta-feira (13/02) o pedido de medida cautelar do Ministro da Economia Paulo Guedes e suspendeu a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aprovada pelo Congresso no dia 03 de março. A ampliação do BPC significaria uma despesa extra de R$20 bilhões ao governo federal por ano.
O Ministro Paulo Guedes havia afirmado no dia 12 de março que iria ao Tribunal de Contas da União argumentar de acordo com o que dispõe a lei de responsabilidade fiscal. Ele enfatizou que não se poderia criar R$20 bilhões de despesas, sem dizer de onde os recursos viriam. “É proibido pela lei de responsabilidade fiscal, não temos a capacidade de executar algo que pode ser ilegal”, disse o Ministro da Economia, Paulo Guedes.
O Congresso derrubou na semana passada o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei do Senado que dobra o limite da renda per capita familiar para recebimento do BPC. O valor máximo do Benefício de Prestação Continuada passou de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25) por membro da família para meio salário (R$ 522,50).
A derrubada irresponsável do Congresso ao veto presidencial geraria em dez anos uma despesa extra de até R$ 217 bilhões, o que equivaleria a mais de um quarto da economia de R$ 800.3 bilhões com a Reforma da Previdência no mesmo período.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, pago às pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhas nem ter o sustento garantido pela família e para idosos com idade acima de 65 anos. A lei aprovada no Congresso e vetada pelo presidente Bolsonaro alterava o teto da renda, ampliando o número de pessoas que receberiam o benefício.
O Ministério da Economia argumentou na representação enviada ao TCU que o veto presidencial à ampliação do BPC teve como objetivo evitar iminente lesão às contas públicas:
“Observa-se que a alteração legal em vias de se concretizar tem potencial de implicar elevado aumento dos gastos com benefício assistencial sem que os requisitos orçamentários e fiscais previstos no ordenamento vigente tenham sido devidamente atendidos”.
A decisão do Ministro do Tribunal de Contas, Bruno Dantas, ainda precisa ser ratificada pelo plenário da corte nesta semana.


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