Venda de medicamentos de Cannabis deve ser feita apenas por farmacêuticos


A dispensação dos medicamentos e produtos de Cannabis deve ser feita, exclusivamente, por profissional farmacêutico. É o que determina a Resolução 680 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).
De acordo com a resolução, a dispensação dos medicamentos e produtos de Cannabis deve ser realizada mediante a apresentação de Receita específica, emitida exclusivamente por profissional médico.
Já o farmacêutico, no ato da dispensação destes medicamentos e produtos, deve avaliar a prescrição e informar, por escrito ou verbalmente, ao paciente e/ou a seu cuidador, sobre sua utilização racional garantindo assim a etapa de monitoramento do paciente.
“O farmacêutico é o profissional responsável pela dispensação de medicamentos e demais produtos relacionados à saúde nas farmácias de qualquer natureza, bem como pela prestação da respectiva assistência farmacêutica, entendida como o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde do paciente; no Brasil e no mundo, tornando-se o profissional qualificado para a dispensação de medicamentos ou produtos à base de Cannabis”, diz o texto.
Após a venda de medicamentos à base de Cannabis (nome científico da planta da maconha) em farmácias ser liberada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no final do ano passado, ainda havia dúvida sobre a atuação do profissional de farmácia.

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