STF publica decisão de julgamento, nega recuso de Tyrone e aplica multa

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, publicou, nesta terça-feira (18/02), o acordão de julgamento do embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo, na ação por atos de improbidade administrativa, conhecida ação das cores,  que condenou o prefeito de Sousa, Fabio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), a perda dos direitos políticos, aplicação de multa, ente outras cominações legais, conforme os termos do art. 12 da Lei 8.429/92.
Além de negar os embargos, os ministros da segunda turma, de forma unanime, resolveram aplicar multa ao gestor sousense de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Para a corte, verifica-se, portanto, que, na hipótese, o tal percentual é razoável, tendo em vista que o entendimento da Suprema Corte é no sentido de que a interposição de agravo manifestamente improcedente atrai a incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, que tem caráter repressivo e preventivo, com base no princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Para os Ministros é manifesto o intuito protelatório do recurso apresentado pelo prefeito, considerando que já obteve pronunciamentos do STF contrários à sua pretensão. Nesse sentido, a jurisprudência da Corte entende ser cabível a condenação de Fábio Tyrone ao pagamento de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 

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