SITRANS esclarece que substituição do “Cartão Cidadão” atende exigência contratual com o município





O Diretor Institucional do SITRANS, Anchieta Bernardino, informou na manhã desta quarta-feira à imprensa, sobre a motivação que levaram às empresas concessionárias do transporte público coletivo de nossa cidade, a promover mudanças no cartão eletrônico Vale Bus Card. Segundo ele, as substituições do cartão eletrônico visam acompanhar a evolução das tecnologias, mas, principalmente, a atender as exigências previstas em contrato com o município, destinadas a oferecer o melhor atendimento aos usuários do transporte público por ônibus em Campina Grande.

Durante a entrevista, o dirigente empresarial destacou o ofício do SITRANS (cópia em anexo) encaminhado na manhã desta quarta-feira para a STTP, onde a instituição empresarial esclarece questionamentos anteriores do órgão público, sobre a substituição do cartão eletrônico Vale Bus Card Cidadão, para um modelo personalizado e com o uso da biometria facial. Segundo Anchieta Bernardino, a mudança ocorre para cumprir ao que restou estabelecido em contrato de Concessão Pública. Neste sentido, “o SITRANS está tomando todas as medidas necessárias para a constante evolução do sistema automatizado de bilhetagem eletrônica”.

Segundo o disposto no item 4.6, do Anexo I, do Edital de Concorrência n° 2.01.001/2014, “trata-se de imposição às Concessionárias a implantação de um sistema de bilhetagem eletrônica que atenda, entre outros objetivos, os seguintes: proporcionar o controle de todos os usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, pagantes ou não; minimizar a evasão de receita; viabilizar a integração tarifária do Sistema de Transporte Coletivo; proporcionar maior segurança, pela venda antecipada de passagens através de cartões, com a consequente redução de valores monetários nos ônibus; e modernizar a gestão de arrecadação do Sistema de Transporte Coletivo, com o aperfeiçoamento do controle gerencial”.

Além disto, conforme o documento do SITRANS, “também trata-se de obrigação contratual das empresas Concessionárias prestar um serviço público de transporte com sistemas complementares de gerenciamento, atendendo a alguns objetivos tais como a implantação da identificação do passageiros por meio de ‘biometria’, utilizando equipamentos eletrônicos de última geração, tal como o da biometria facial”, enfatiza.

Ainda no esclarecimento, o representante das empresas concessionárias do serviço público destaca também que “a relação contratual entre o passageiro e o transportador é pessoal e intransferível, até mesmo para que se assegure a responsabilidade civil do transportador”, fazendo referência ao que está previsto nos artigos 734 e subsequentes do Código Civil Brasileiro.

O Ofício do SITRANS dirigido à STTP aponta, ainda, que o Art. 738, do Código Civil, disciplina que a pessoa transportada deve sujeitar-se as normas estabelecidas pelo transportador, sendo uma delas o meio de identificação do passageiro (biometria facial) para a prestação do serviço, justamente para evitar os prejuízos decorrentes do uso irregular e fraudulento do cartão eletrônico.

Por fim, o SITRANS esclarece que a substituição de cartões Vale Bus Card de passageiros pagantes para utilização da identificação pela biometria facial, “trata-se de medida salutar tomada pelas Concessionárias visando o pleno cumprimento do contrato de concessão”.

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