Os 5 erros que o MEI não deve cometer na gestão do negócio

Categoria criada com o objetivo de estimular a formalização de profissionais autônomos, o microempreendedor individual (MEI) é sinônimo de cidadania empresarial para quem deseja abrir o próprio negócio ou para aqueles que já o possuem, mas atuam na informalidade.
Ao optar pelo registro, o empreendedor terá acesso a uma série de benefícios como licença-maternidade, auxílio-doença, contagem de tempo para aposentadoria, possibilidade de emitir nota fiscal, dentre outras vantagens.
Entretanto, para que isso aconteça, o empresário precisa estar atento às suas obrigações, evitando cometer erros que possam resultar em problemas futuros e até mesmo na sua exclusão da categoria.
Nesse sentido, um dos erros que devem ser evitados é o não pagamento da contribuição mensal do MEI, que é única (INSS+ Impostos), e deve ser quitada até o dia 20 de cada mês, evitando o pagamento de multas, a perda de benefícios previdenciários e o risco de perder o CNPJ.
Além disso, também é obrigação do microempreendedor individual a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser feita no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Para o exercício de 2019, o prazo teve início em janeiro e será encerrado no dia 31 de maio.
Quem não realiza o procedimento fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração anual.
Outro erro ao qual o microempreendedor individual precisa estar atento diz respeito ao limite de faturamento anual fixado para a categoria.
Conforme explica a analista do Sebrae Paraíba, Germana Espínola, esse limite é de R$ 81 mil, de janeiro a dezembro.
“É importante lembrar que esse limite de faturamento é proporcional aos mês de abertura da empresa”, afirma Germana, ao explicar que fazendo-se a divisão do limite anual (R$ 81 mil) por 12 meses chega-se ao faturamento proporcional de R$ 6.750 mensais, valor que deve ser multiplicado pelo número de meses em que a empresa vai funcionar naquele ano para se chegar a esse limite proporcional de faturamento.
Caso o limite anual seja ultrapassado, o empreendedor poderá ter que migrar para a categoria de microempresa (ME).
Ainda no universo do MEI, é preciso lembrar que o empreendedor não pode ter mais de um CNPJ ou ser sócio de outra empresa, o que também pode resultar em migração para a categoria de ME.
Por fim, a analista do Sebrae Paraíba também ressalta um aspecto importante sobre a contratação de pessoal, para que não ocorram equívocos.
“O MEI só pode ter um funcionário. Além disso, ele tem que registrá-lo e pagar o eSocial”, acrescenta.

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